15 de abril de 2026

Via Costeira tem novas regras para construção; veja o que muda na área

Autor: Daniel Menezes

Da 98fm - Uma instrução normativa publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) determina um formato no processo de licenciamento para novos empreendimentos na Via Costeira, local que passou a ser classificada como Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP-2).

A partir de agora, quem quiser construir na região terá de seguir obrigatoriamente o rito de Licenciamento Regular, que foi dividido em três fases sequenciais: licença prévia, alvará de construção com licença de instalação e, por fim, a licença de operação (veja a íntegra do documento).

Na primeira fase, o empreendedor deverá apresentar um Estudo de Impacto Ambiental completo, além de um Estudo de Impacto de Paisagem. Também é exigido um Projeto Básico de Contenção Costeira para garantir a estabilidade da linha de praia.

Para obter o alvará de construção, a lista de documentos tem, entre as exigências, o relatório de impacto no trânsito, projeto de drenagem, arborização, esgotamento sanitário e um Projeto Executivo de Contenção Costeira. Todos os documentos devem ter assinatura de profissional habilitado com ART ou RRT.

Só após a conclusão da obra e a comprovação do cumprimento de todas as condicionantes é que a Prefeitura emitirá a Certidão de Conclusão e a Licença de Operação. O atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros válido é um dos documentos obrigatórios nessa etapa. Sem ele, o empreendimento não pode funcionar.

A norma também reserva à equipe técnica da Semurb o poder de exigir estudos e documentos adicionais durante qualquer fase do processo. A justificativa usada pelo município é proteger a segurança jurídica e preservar o caráter ambiental e turístico da área.

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