TSE proíbe Marçal de usar fundo eleitoral e participar de debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impor restrições provisórias à campanha de Pablo Marçal (PRTB), que pediu registro para disputar a Presidência da República.
O empresário fica impedido de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates enquanto a Corte não decidir definitivamente sobre a validade de sua candidatura.
A medida atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão também quer que o TSE rejeite o registro de Marçal, sob dois argumentos principais: a inelegibilidade do empresário até 2032 e dúvidas sobre o cumprimento do prazo de filiação ao PRTB. O mérito da candidatura ainda não foi julgado.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou haver elementos suficientes para estabelecer as restrições antes da decisão final. Os demais integrantes do tribunal acompanharam o voto.
Caberá ao PRTB adotar as providências para impedir o repasse de recursos públicos e a participação de Marçal nas modalidades de propaganda atingidas pela decisão.
Pablo Marçal deixou a disputa municipal de 2024 para tentar chegar à Presidência em 2026.Zanone Fraissat/Folhapress
Filiação ao PRTB é questionada
Um dos pontos levantados pelo Ministério Público diz respeito à filiação partidária.
Pela legislação eleitoral, candidatos precisam estar filiados à legenda pela qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Em 2026, o prazo terminou em 4 de abril.
Marçal obteve na Justiça Eleitoral de São Paulo uma liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos.
A defesa alegou que ele havia preenchido a documentação dentro do prazo, mas enfrentou problemas técnicos para concluir o procedimento. A decisão permitiu que o empresário registrasse a candidatura no último dia do prazo, em 15 de agosto.
O MPE, porém, sustenta que há indícios de que Marçal continuava ligado ao União Brasil depois de 4 de abril.
Como elementos, a Procuradoria apresentou vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e manifestações de dirigentes partidários nas quais o empresário ainda era identificado como integrante da legenda.
Segundo a impugnação, esses registros colocam em dúvida se a filiação retroativa ao PRTB corresponde à situação partidária de Marçal na data exigida pela legislação.
Inelegibilidade até 2032
Além da discussão sobre a filiação, Marçal enfrenta uma condenação na Justiça Eleitoral relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O TRE-SP manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos, contados a partir daquela eleição, em processo que trata do uso indevido dos meios de comunicação.
O caso envolve uma estratégia de produção e disseminação de vídeos curtos nas redes sociais, com premiação para participantes que alcançassem maior repercussão. A condenação ainda pode ser questionada no TSE.
Na impugnação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que essa decisão já impede Marçal de concorrer em 2026 e pediu o indeferimento de seu registro.
Marçal teve outras condenações decorrentes da disputa municipal de 2024, embora uma delas, ligada à oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações, tenha sido revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025.
Registro ainda será julgado
A decisão desta quinta-feira não representa, por enquanto, o indeferimento definitivo da candidatura. O TSE ainda terá de analisar o pedido de registro e as impugnações apresentadas contra Marçal.
Até esse julgamento, as restrições determinadas pelo tribunal permanecem em vigor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.