TRE veta nome “Rodrigo Bolsonaro”, mas autoriza candidato ao Governo do RN a usar “Rodrigo de Bolsonaro”
AGORA RN - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu, nesta quarta-feira 26, o registro da candidatura do empresário Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir) ao Governo do Estado e autorizou o uso do nome “Rodrigo de Bolsonaro” na urna eletrônica. A decisão foi tomada por unanimidade.
O nome desejado pelo candidato, inicialmente, era “Rodrigo Bolsonaro”. Os magistrados, porém, entenderam que o nome, sem uma palavra que delimitasse o sentido da associação, poderia levar o eleitor a acreditar na existência de parentesco ou outro vínculo pessoal entre o candidato potiguar e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por isso, foi acrescentada a preposição “de” entre os nomes, por sugestão do próprio candidato.
Karlo Rodrigo e a candidata a vice-governadora Maria do Socorro Batista da Cruz, da chapa do Agir — Foto: Reprodução
Relator do processo, o desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia afirmou que Karlo Rodrigo preencheu as condições de elegibilidade e não apresentava qualquer causa de inelegibilidade. A única controvérsia estava relacionada ao nome escolhido para aparecer na urna.
O magistrado acompanhou parcialmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Para o relator, o uso direto de “Rodrigo Bolsonaro” poderia induzir o eleitorado a erro quanto à existência de vínculo com o ex-presidente. A inclusão da preposição, no entanto, seria suficiente para caracterizar uma identificação de natureza política, e não familiar.
Com isso, o TRE autorizou a variação “Rodrigo de Bolsonaro”, seguindo a mesma lógica adotada pela Corte no dia anterior para permitir os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” para as candidaturas de Carlos Eduardo Xavier (PT) ao Governo do Estado e de Samanda Alves (PT) para o Senado. O registro da candidata a vice-governadora da chapa do Agir, Maria do Socorro Batista da Cruz, também foi aprovado por unanimidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido que Karlo Rodrigo fosse impedido de utilizar “Rodrigo Bolsonaro”. No parecer, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade apontou que os documentos civis do candidato e de seus pais não apresentam o sobrenome Bolsonaro e que não foi comprovada nenhuma relação familiar com o ex-presidente.
“Trata-se, portanto, de nome de urna apto a estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato”, afirmou o Ministério Público. Para a Procuradoria, a designação também poderia “induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”.
O parecer teve como fundamento o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra permite a utilização de prenomes, sobrenomes, abreviações, apelidos ou designações pelas quais os candidatos sejam conhecidos, desde que o nome não provoque dúvida sobre a identidade, não seja irreverente ou ridículo e não atente contra o pudor.
A Procuradoria também citou precedentes nos quais a Justiça Eleitoral rejeitou candidaturas com os nomes “Pastora Ana Bolsonaro”, “Felipe Bolsonaro”, “Izabel Bolsonaro” e “Fabiana Bolsonaro”. Em todos os casos, não havia parentesco com o ex-presidente nem comprovação considerada suficiente de que os candidatos já eram amplamente conhecidos pelas designações.