• Redação
  • 14/08/2026

TJRN afirma que pagamentos a magistrados seguiram regras do CNJ e STF

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou que os pagamentos feitos a magistrados em abril deste ano seguiram as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vigentes à época. O esclarecimento foi divulgado após decisão do Supremo que determinou a suspensão de verbas indenizatórias fora dos parâmetros estabelecidos pela Corte e a devolução de valores eventualmente pagos acima dos limites.

Na decisão de 12 de agosto, o STF citou o caso de um magistrado aposentado do TJRN que recebeu cerca de R$ 554 mil em abril e outros R$ 554 mil em maio. Segundo o tribunal potiguar, os valores correspondem a parcelas de verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria ocorrida em outubro de 2025, incluindo indenização por férias não gozadas. O pagamento havia sido autorizado de forma parcelada, de acordo com a capacidade financeira do TJRN.

Para sustentar que a folha de abril foi elaborada de acordo com as normas então vigentes, o TJRN apresentou o Ofício Circular nº 23/2026/GP, encaminhado pelo CNJ em 27 de março. O documento orientava os tribunais a manterem na folha de abril os mesmos parâmetros adotados em março.

O ofício também determinava que não fossem pagos valores retroativos em abril, mas estabelecia uma exceção: permitia indenização correspondente a até 30 dias de férias, por considerar a parcela de natureza indenizatória imediata e não uma verba retroativa. O CNJ ainda vedou antecipações ou reprogramações financeiras destinadas a concentrar ou ampliar desembolsos.

De acordo com o TJRN, posteriormente, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, de 6 de abril, regulamentou a tese estabelecida pelo Supremo em março e tratou a indenização de férias não gozadas separadamente, sem submetê-la expressamente, na redação do texto, ao limite percentual aplicável às demais parcelas indenizatórias. O tribunal afirma que não criou vantagem própria e que adotou a regulamentação nacional disponível naquele momento.

O TJRN informou ainda que as parcelas restantes das verbas rescisórias do magistrado aposentado estão suspensas desde julho, por determinação da própria Presidência do tribunal. Segundo a Corte potiguar, a medida foi tomada enquanto aguardava esclarecimentos do CNJ sobre como deveriam ser tratados períodos aquisitivos anteriores a 25 de março de 2026.

Após os esclarecimentos posteriores do STF e a nova decisão de 12 de agosto, o TJRN afirma ter passado a aplicar os novos parâmetros. O tribunal informou que está identificando individualmente os pagamentos atingidos pela determinação, mantendo suspensas as parcelas cabíveis e calculando os valores eventualmente sujeitos à devolução.

A decisão do Supremo alcança também tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal. Os presidentes das cortes atingidas deverão identificar os beneficiários, suspender pagamentos incompatíveis com os critérios estabelecidos e providenciar a restituição dos valores que, segundo o STF, tenham ultrapassado os limites definidos.

No caso do Rio Grande do Norte, o TJRN afirmou que está apurando quais valores já pagos são efetivamente alcançados pela ordem de devolução e que adotará as providências para restituição do que for considerado devido.