Justiça suspende greve dos professores de Natal e determina retorno em até 24 horas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da greve dos professores e educadores da rede municipal de Natal. A liminar, assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, estabelece o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo de 24 horas. A decisão também proíbe o sindicato da categoria de estimular ou manter a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A greve teve início em 6 de agosto. Segundo a Prefeitura de Natal, o Município acionou a Justiça alegando que não foi apresentado previamente pelo sindicato um plano de contingenciamento que indicasse quais unidades, turmas e serviços continuariam funcionando durante o movimento. Ao analisar o caso, o relator considerou necessária a apresentação de uma proposta objetiva para reduzir os impactos da paralisação, especialmente na educação infantil. A rede municipal possui 147 unidades e atende mais de 51 mil estudantes.
Na decisão, o desembargador também destacou as consequências da interrupção das atividades nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), tanto para as crianças quanto para as famílias que dependem das unidades. A Prefeitura afirma manter negociação permanente com os profissionais e informou que vem pagando de forma parcelada valores retroativos referentes ao piso salarial de 2025 e 2026. A Secretaria Municipal de Educação declarou que cumprirá a determinação judicial e manterá os canais de diálogo com a categoria.