Justiça Federal manda Governo manter construção de presídio na Zona Norte de Natal e prevê multa de R$ 100 mil
Tribuna do NOrte - A Justiça Federal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte dê continuidade à construção de uma nova unidade prisional no bairro Potengi, na zona Norte de Natal. A decisão, assinada nesta sexta-feira (28) pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, da 5ª Vara Federal do RN, ocorre após o Estado anunciar a revogação da licitação da obra, que já tinha contrato assinado e ordem de serviço expedida.
Em caso de descumprimento, a 5ª Vara Federal estabeleceu multa de R$ 100 mil, sem eventual bloqueio judicial das verbas públicas necessárias à execução do contrato. O secretário estadual da Administração Penitenciária deverá ser intimado pessoalmente e com urgência para cumprir a determinação.
Histórico e revogação
A determinação foi proferida em uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal desde 2016 e envolve o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Sindicato dos Policiais Penais do Estado. O processo tem como objetivo cobrar do Estado a execução de medidas para ampliar a capacidade do sistema penitenciário potiguar, incluindo a criação de novas vagas.
A unidade prisional do Potengi vinha sendo acompanhada pela Justiça desde setembro de 2023. De acordo com a decisão, a licitação foi homologada no último dia 20 de agosto, seguida da assinatura do Contrato nº 043/2026 SIN com a empresa HB Engenharia Ltda. e da emissão da ordem de serviço em 25 de agosto.
Mas no dia seguinte, o Executivo estadual anunciou, por meio de rede social, a revogação da licitação, sob o argumento de que o local da obra seria rediscutido. Segundo a magistrada, a medida foi tomada sem comunicação prévia ao Juízo e aos órgãos do Ministério Público e, até a data da decisão, não havia sido formalizada no processo administrativo.
Na avaliação da juíza, a escolha do terreno não foi uma decisão recente e unilateral da administração estadual. O local havia sido indicado pelo próprio Estado e acompanhado durante quase três anos no processo judicial, sem impugnação das demais partes ou rejeição pelo Juízo.
A decisão também aponta que a revogação de uma licitação já homologada, com contrato assinado e ordem de serviço expedida, dependeria da comprovação de fato superveniente e da manifestação prévia dos interessados, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Para a magistrada, esses requisitos não foram observados.
Possível perda de recursos
Outro fundamento utilizado pela Justiça foi o risco de perda dos recursos destinados à obra. O empreendimento conta com R$ 6,48 milhões do Fundo Penitenciário Nacional e R$ 1,91 milhão em recursos estaduais. Conforme a decisão, parte dos recursos federais foi alocada entre 2016 e 2021 e já possui quase uma década de existência orçamentária.
"Adicionalmente, o sobrestamento do contrato assinado com ordem de serviço em curso carrega potencial de dano de difícil ou impossível reparação, seja pela perda de recursos federais historicamente alocados, seja pelo desperdício do trabalho de articulação institucional que se estende por praticamente toda a vida deste processo", diz a magistrada na decisão.
A magistrada considerou ainda que a paralisação poderia gerar custos ao Estado diante do contrato já firmado com a empresa responsável pela obra, além de agravar o déficit de vagas do sistema prisional.
Segundo os autos judiciais, das 3.571 vagas previstas no Plano Diretor de 2017, pouco mais de 1.500 foram efetivamente criadas ao longo de quase dez anos. No mesmo período, 18 Centros de Detenção Provisória foram desativados, enquanto a população carcerária aumentou.
Com a decisão, o Governo do Estado deverá manter a execução do contrato e da ordem de serviço referentes à construção da unidade no Potengi. A determinação proíbe atos administrativos, orçamentários ou materiais que impliquem revogação, suspensão, paralisação ou desvio de finalidade da obra.