Multas do caso “RN Verdade” chegam a R$ 175 mil com nova condenação de Álvaro no TRE
AGORA RN - A conta do programa de rádio que virou o maior passivo eleitoral de Álvaro Dias (PL) chegou a R$ 175 mil. Na sessão desta quarta-feira 26, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou o candidato ao Governo a pagar R$ 80 mil por propaganda antecipada em 12 edições do bloco “RN Verdade com Álvaro Dias”, transmitidas entre maio e junho pelas rádios Rural FM e Solidariedade FM, de Caicó — e puniu também as emissoras: R$ 45 mil para a Fundação Seridó Central, mantenedora da Solidariedade, já reincidente, e R$ 30 mil para a Fundação Educacional Santana, da Rural. Somadas à primeira condenação do caso, em junho, quando o candidato foi multado em R$ 15 mil e o vice Babá Pereira (PL) em R$ 5 mil, as punições do projeto radiofônico alcançam R$ 175 mil — R$ 95 mil deles na conta pessoal de Álvaro.
As 12 representações, ajuizadas pela coligação de Allyson Bezerra (União) e julgadas procedentes por unanimidade, descrevem um formato que o TRE tratou como horário eleitoral fora de época: blocos previamente produzidos, com roteiro, abertura própria e a participação do então pré-candidato apresentando propostas, exaltando a gestão em Natal e criticando o Governo do Estado. Para o relator, o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, o programa era um espaço “fixo, roteirizado e com abertura exclusiva com a marca pessoal de Álvaro Dias”, estruturado como bloco de “exaltação pessoal e governamental”. O julgamento pode ser conferido na íntegra na sessão plenária transmitida pelo canal oficial do TRE-RN.

Álvaro Dias, candidato do PL ao Governo: nova condenação de R$ 80 mil eleva a R$ 175 mil as multas do caso "RN Verdade", somadas as punições ao candidato, ao vice e às duas rádios de Caicó. Foto: José Aldenir/Agora RN
Pesou também o meio escolhido. Rádios são concessões públicas e não podem veicular propaganda eleitoral paga nem ceder espaço exclusivo a candidato fora do horário gratuito — pelo entendimento da Corte, o uso do veículo proibido já bastaria para caracterizar a irregularidade, mesmo sem pedido explícito de voto. Frases como “Vamos juntos tirar o Rio Grande do Norte do atraso” e “agora é a vez do Rio Grande do Norte” foram lidas como expressões de sentido equivalente. Os detalhes do julgamento, incluindo o embate entre acusação e defesa, foram relatados pelo O Correio de Hoje na edição desta quinta-feira 27.
Na sustentação oral, o advogado da coligação de Allyson, Caio Vitor Barbosa, apresentou informações sobre contrato firmado por Álvaro com a Rádio Rural e afirmou que os áudios eram gravados pelo candidato e enviados às emissoras pela própria assessoria: “É conteúdo produzido por ele, com a voz dele, enviado por seus assessores, para as rádios, contratado por ele, pago por ele”. A defesa, com o advogado Leonardo Palitot, sustentou que o artigo 36-A da Lei das Eleições autoriza a divulgação de pré-candidatura e críticas políticas, e lembrou que a Procuradoria opinou pela improcedência de duas das 12 ações — argumentos rejeitados pelo colegiado.
O desfecho confirma uma trajetória que o Agora RN acompanha desde o início: a primeira condenação, em junho, pelo jingle transmitido em abril, e a decisão de julho que mandou tirar do ar mais sete programas. O caso também não é o único na conta do candidato, multado em agosto por ato com características de comício em Petrópolis — segundo levantamento do site Saiba Mais, Álvaro é o candidato que lidera ações por propaganda antecipada no Rio Grande do Norte.
Cabe recurso das decisões. Procurada durante o processo, a defesa sustentou que os conteúdos abordavam temas políticos e administrativos permitidos na pré-campanha.