• Redação
  • 07/05/2026

Justiça Federal determina que município de Natal restabeleça descontos de consignados após fraude milionária

Blog do Barreto - A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu uma tutela de urgência determinando que o Município de Natal retome, no prazo de 15 dias, a averbação em folha de pagamento de empréstimos consignados que foram liquidados indevidamente. A decisão judicial ocorre após a Caixa Econômica Federal (CAIXA) denunciar uma fraude eletrônica que gerou um prejuízo estimado em mais de R$ 4,2 milhões.

De acordo com os autos do processo, a irregularidade foi detectada em agosto de 2023 pela empresa Zetrasoft, responsável pelo sistema eConsig, que gerencia as margens consignáveis dos servidores municipais. O setor de segurança identificou comandos de liquidação de contratos realizados fora do ambiente da CAIXA, utilizando senhas de acesso de dois usuários específicos.

A perícia inicial apontou que:

  • As operações ocorreram em horários atípicos e fora dos padrões da instituição.
  • Cerca de 234 contratos foram “baixados” ilegalmente no sistema de consignação.
  • Apesar de constarem como liquidados para o Município, os contratos permanecem ativos nos sistemas internos da CAIXA, uma vez que não houve o repasse financeiro para a quitação das dívidas.

A Decisão Judicial

O juiz federal titular da 5ª Vara destacou que há “fortes indícios de fraude” e que o Município de Natal, na qualidade de gestor do convênio, tem a obrigação de agir com boa-fé e zelar pela correta retenção e repasse dos valores.

A decisão enfatiza que não houve qualquer comprovação de que os empréstimos foram efetivamente quitados pelo réu ou pelos servidores. Diante disso, o magistrado fundamentou que a suspensão dos repasses causa um dano financeiro significativo e imediato à instituição bancária.

Penalidades

O Município de Natal deverá restabelecer os descontos sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000. A prefeitura já havia tentado o indeferimento do pedido de urgência e participado de uma audiência de conciliação, que terminou sem acordo entre as partes.

O processo segue agora para a fase de contestação, onde o Município terá a oportunidade de apresentar sua defesa formal.