• Redação
  • 21/09/2026

Justiça Eleitoral manda apreender ‘Pixuleco’ em comitê de Girão

Da 98fm - A Justiça Eleitoral determinou a apreensão do boneco inflável conhecido como “Pixuleco” que estava instalado em frente ao comitê de campanha dos deputados General Girão (PL) e Coronel Azevedo (PL), na Avenida Senador Salgado Filho, em Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal.

A ordem foi expedida pela 3ª Zona Eleitoral de Natal. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho no sábado (19), o artefato de grandes proporções configuraria propaganda eleitoral irregular por produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O mandado de busca e apreensão foi cumprido no comitê de campanha e o boneco foi recolhido.

Neste domingo (20), General Girão reagiu à decisão nas redes sociais e classificou a apreensão como um ato de “censura” e uma tentativa de restringir as liberdades de expressão e manifestação.

O parlamentar argumentou que o “Pixuleco” é utilizado há anos em manifestações políticas como símbolo de protesto contra a corrupção e sustentou que, por esse motivo, o boneco não deveria ser considerado propaganda eleitoral.

A interpretação do deputado diverge do fundamento apresentado pela Justiça Eleitoral. Conforme a decisão reproduzida pela assessoria de Girão, a irregularidade estaria relacionada às dimensões do objeto e ao efeito visual produzido por sua exposição.

Girão recorre ao TRE-RN

Após o cumprimento da ordem, Girão ingressou com mandado de segurança no TRE-RN contra o ato do juiz da 3ª Zona Eleitoral. Na ação, a defesa argumenta que o boneco não apresenta nome, número, partido ou pedido de voto em favor do deputado e sustenta que se trata de uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

O parlamentar pediu liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão e do mandado de busca e apreensão, além da devolução imediata do “Pixuleco”. A defesa também solicitou que o juízo de primeira instância se abstenha de adotar novas medidas restritivas pelo mesmo fundamento.

O desembargador plantonista Hallison Rêgo, porém, deixou de analisar a liminar. Na decisão, ele considerou que o caso não se enquadrava nas situações de urgência que justificam a atuação do plantão judiciário.

Segundo o magistrado, a apreensão já havia sido realizada e o pedido de Girão exigiria uma análise sobre a natureza jurídica do objeto e a interpretação da legislação que proíbe propaganda eleitoral com efeito de outdoor. Para o desembargador, essa avaliação deve ser feita pelo relator natural do processo.

Hallison Rêgo também destacou que o boneco permanece sob custódia da Justiça Eleitoral, o que mantém a possibilidade de reversão da apreensão caso esse seja o entendimento posterior do relator. O processo foi distribuído ao desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, que deverá analisar o pedido após a retomada do expediente normal do tribunal.

A decisão do plantão, portanto, não analisou se a apreensão do “Pixuleco” foi correta ou se o boneco configura propaganda eleitoral irregular.

Episódio anterios

O boneco já havia provocado outra controvérsia em agosto, durante uma manifestação na BR-101, em Natal. Na ocasião, agentes da Polícia Federal solicitaram sua retirada do local. Girão contestou a medida e posteriormente acionou o Ministério Público Federal (MPF) para pedir a apuração de possível abuso de autoridade.