• Redação
  • 31/07/2026

Justiça determina retirada de mais sete programas de rádio com propaganda de Álvaro Dias

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de mais sete programas de rádio que, segundo entendimento judicial, continham propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias. A decisão amplia uma série de medidas adotadas pela Corte para coibir a divulgação de conteúdo considerado irregular antes do período oficial de campanha. 

De acordo com a decisão, as emissoras deverão interromper a veiculação dos programas apontados no processo por promoverem a imagem do candidato em desacordo com as regras eleitorais. O objetivo da medida é preservar a igualdade de condições entre os concorrentes durante a fase de pré-campanha, evitando vantagens indevidas decorrentes da exposição antecipada. 

A determinação se soma a outras decisões recentes da Justiça Eleitoral envolvendo a propaganda dos principais pré-candidatos ao Governo do Estado, evidenciando o aumento da fiscalização sobre conteúdos divulgados por veículos de comunicação e nas redes sociais. Com o início oficial da campanha se aproximando, a tendência é de maior rigor na análise de possíveis infrações à legislação eleitoral.