DO NOVO NOTÍCIAS - Deputado Luiz Eduardo (PL), dono do R$ 1,5 milhão apreendido pela PF, declarou R$ 1,3 milhão em bens à Justiça Eleitoral
O deputado estadual e candidato à reeleição Luiz Eduardo (PL), alvo de uma operação da Polícia Federal nesta segunda-feira que resultou na apreensão de R$ 1,5 milhão, declarou R$ 1.343.782,02 em bens à Justiça Eleitoral.
De acordo com a declaração do próprio candidato, ele possui:
- Depósito bancário em conta corrente no País BANCO DO BRASIL – AG. 1533, CONTA 161066-X
R$ 21.762,70 - Depósito bancário em conta corrente no País BANCO DO BRASIL – AG. 1533, C/C 77123-6
R$ 44,80 - Apartamento – APTO 1102, TORRE II – COND. ESTRELA DO NATAL, NATAL/RN
R$ 250.000,00 - Consórcio não contemplado – BB CONSORCIO DE AUTOMOVEIS (CNPJ 06.043.050/0001-32)
R$ 102.023,01 - Apartamento – APARTAMENTO NO PORTO SALINA, NATAL/RN
R$ 250.000,00 - VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre BRASILPREV VGBL (CNPJ 27.665.207/0001-31)
R$ 719.951,51
Fonte: Divulga cand/TSE
O valor apreendido pela Polícia Federal na casa do deputado supera em R$ 156.217,98 o valor de bens declarados.
Outro dado é que, até o momento, o deputado apresentou como receitas de campanha o total de R$ 389.500,00. Esse valor é resultado dos seguintes repasses:
- Direção Nacional – PL R$ 350.000,00
EMILSON MEDEIROS DOS SANTOS – R$ 15.000,00 - HIPOLITO BARRETO CAVALCANTE FILHO – R$ 8.000,00
- GREYCE KELLY BARBOSA CIRIACO SILVA – R$ 5.000,00
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA – R$ 5.000,00
- PAULO EDUARDO SOBRAL FREIRE SOBRINHO – R$ 5.000,00
- JADSON VIANA BARBOSA – R$ 900,00
- MARIA DA CONCEICAO SOARES – R$ 600,00
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Há ainda um outro detalhe diante do valor de R$ 1,5 milHão encontrado pela PF: o máximo que um candidato a deputado estadual pode gastar nas eleições de 2026 é R$ 1.270.629,01. .
Isso não significa que ele cometeu algum crime. As suspeitas estão sendo investigadas pela Polícia Federal.
Dinheiro apreendido. Foto: Polícia Federal
Em nota, Luiz Eduardo afirmou que a “investigação tem por base saques realizados em contas bancárias do próprio deputado. Movimentação lícita, declarada e de origem plenamente comprovada, cuja documentação será apresentada às autoridades competentes”.
E que “os valores sacados permaneciam guardados em sua residência e não foram gastos, circunstâncias que por si só afastam qualquer finalidade eleitoral. Não há caixa dois sem recurso arrecadado à margem da prestação de contas ou aplicação de despesas de campanha. Em nenhuma dessas hipóteses ocorreu gasto de dinheiro”.
Por fim, Luiz eduardo declarou que “respeita a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal, colabora integralmente com as investigações e confia que ao final estará demonstrada a inexistência de qualquer ilícito, seja na origem, seja na destinação dos recursos natal.”