• Redação
  • 02/09/2026

Instituto de André Mendonça recebe R$ 380 mil da Prefeitura de SP sem licitação, diz site

A Prefeitura de São Paulo, sob a gestão de Ricardo Nunes (MDB), contratou por R$ 380 mil, sem licitação, o Instituto Iter, fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O contrato prevê a realização de dois cursos de aperfeiçoamento para servidores municipais, com duração de três meses. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021. As informações são do site Revista Fórum.

O contrato foi assinado em setembro de 2025. Pelo Instituto Iter, o documento foi firmado por Victor Godoy Veiga, que assumiu a presidência da instituição após ter ocupado o cargo de ministro da Educação durante o governo Jair Bolsonaro. Pela Prefeitura, a contratação foi formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão.

O valor de R$ 380 mil foi destinado à oferta dos cursos “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas” e “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, vinculados à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).

A contratação chama atenção pelos valores envolvidos e pelas características dos cursos. O primeiro, voltado à governança e gestão estratégica em contratações públicas, previa 41 vagas por R$ 200 mil, com apenas cinco horas de duração. O custo chegava a R$ 4.878 por participante. Já o segundo curso, sobre gestão e fiscalização contratual, foi contratado por R$ 180 mil, para 64 participantes, com carga horária de 16 horas e custo individual de R$ 2.813.

O próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP) utilizado para justificar a inexigibilidade aponta a existência de cursos semelhantes no mercado, alguns com carga horária muito superior e preços significativamente menores. Entre os exemplos citados está um curso da Unieducar Inteligência Educacional, de 40 horas, por R$ 198,26, além de outro de 100 horas, por R$ 495,69.

Para justificar a contratação direta, a Prefeitura argumentou que os cursos do Iter apresentavam características específicas, como formato presencial e imersivo, público formado por dirigentes da alta administração, maior profundidade normativa e alinhamento com a jurisprudência dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). O ETP também destacou a experiência dos instrutores, entre eles o próprio André Mendonça e o advogado Ronny Charles.

A justificativa, contudo, deixa questões em aberto. Os documentos públicos consultados não esclarecem como surgiu a contratação nem se a Prefeitura procurou outras instituições capazes de oferecer cursos com conteúdo e público semelhantes. Também não fica claro se o Instituto Iter apresentou inicialmente a proposta ou se foi procurado pela administração municipal para desenvolver os treinamentos.

A Prefeitura de São Paulo afirmou que a contratação seguiu a legislação e que a escolha não se baseou na inexistência de alternativas no mercado, mas na natureza intelectual do serviço e nas características específicas consideradas adequadas para capacitar fiscais e integrantes da alta administração. Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, foram avaliados critérios como metodologia, conteúdo, público-alvo, abordagem pedagógica, corpo docente e aderência às necessidades da administração.

Apesar da justificativa, a administração municipal não informou se consultou outros fornecedores para comparar propostas semelhantes nem explicou como se chegou à conclusão de que outras instituições não poderiam oferecer capacitação equivalente. O Instituto Iter, por sua vez, não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem até o fechamento do texto.

A contratação reproduz ainda um modelo jurídico semelhante ao utilizado pelo governo de Tarcísio de Freitas em outro contrato envolvendo uma instituição ligada a André Mendonça. No caso paulista, a questão central permanece: embora a Prefeitura sustente que havia características específicas que justificavam a inexigibilidade, os próprios documentos do processo registram a existência de cursos concorrentes com carga horária maior e preços muito inferiores — circunstância que coloca sob escrutínio a necessidade e a economicidade da contratação direta.