• Redação
  • 02/09/2026

Pedido de cassação da candidatura de Styvenson chega à Justiça Eleitoral; entenda o caso

Por Fernanda Sabino

DIARIO DO RN

A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) protocolou nesta terça-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), uma representação por conduta vedada contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos). A ação questiona uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais envolvendo as carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura do Natal, e pede a retirada do conteúdo, aplicação de multa e cassação do registro da candidatura.

A representação, também assinada pelos advogados Altair Soares da Rocha Filho e Nicole Coimbra Souza Mesquita, do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha , tem como alvo uma postagem feita por Styvenson no Instagram no último sábado (29). No vídeo, o senador aparece ao lado de uma das unidades móveis destinadas à realização de exames de diagnóstico por imagem, associa a estrutura a uma emenda parlamentar de sua autoria e, na legenda, faz o pedido explícito de votos.

“Essa é do Ministério da Saúde, contratada pelo Governo Federal. E essa daqui é a contratada para a Prefeitura de Natal com emenda nossa”, afirma Styvenson. Mais adiante, acrescenta: “Essa aqui foi contratada pelo nosso mandato, e essa é do Governo Federal”. Na legenda, escreve: “Gostou? Eu adoro cuidar de todos vocês. VOTA 200 esse voto dá gosto e te orgulha 200 vota”.

A associação entre o serviço público e o pedido de voto é o principal fundamento da representação. Os advogados de Samanda sustentam que Styvenson teria utilizado um bem da administração pública em benefício da própria candidatura e feito uso promocional de um serviço de saúde custeado pelo Poder Público.

“O Representado atrelou a própria imagem – e o próprio número de urna – a serviço gratuito de saúde custeado pelo Poder Público, apresentou-se ao eleitorado como o responsável pessoal pela benesse e arrematou a mensagem com pedido expresso de sufrágio”, argumentam os advogados.

Serviço público
As carretas fazem parte do “Saúde+Perto – Exames para todos”, anunciado pela Prefeitura do Natal no final de agosto. Segundo as informações apresentadas na ação, as unidades foram viabilizadas por emenda parlamentar indicada por Styvenson, em parceria com o Município, com investimento superior a R$ 12 milhões.

A representação aponta possível violação aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. O primeiro proíbe o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação. Já o segundo veda o uso promocional, em favor de candidatura, de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

A ação não questiona a indicação da emenda parlamentar, mas a utilização eleitoral que, segundo a acusação, teria sido feita posteriormente. “A prerrogativa de indicar a destinação de recursos orçamentários esgota-se no plano institucional; o que a lei veda é a conversão do serviço público dela resultante em vitrine eleitoral personalizada”, afirma a representação.

Em outro trecho, os advogados distinguem a divulgação da atuação parlamentar do uso do resultado da emenda durante a campanha. “Divulgar ato parlamentar seria informar que o Senador indicou emenda de determinado valor para determinada finalidade”. Segundo a representação, porém, “o que se fez foi captar imagens da estrutura pública de saúde, dizer que ela é ‘nossa’, exaltar os exames gratuitos que serão prestados à população e pedir votos”.

Pedido de cassação
Ao sustentar a gravidade do episódio, a representação destaca que a postagem foi feita durante a campanha, contém pedido explícito de voto e envolve um serviço de saúde com investimento superior a R$ 12 milhões. O documento também cita o alcance do perfil de Styvenson, que reúne mais de 264 mil seguidores.

Em caráter de urgência, Samanda pede a retirada imediata da publicação e que Styvenson se abstenha de veicular novos conteúdos vinculando as unidades do “Saúde+Perto” ou os exames oferecidos à candidatura ou ao número 200.

No mérito, Samanda e a coligação pedem o reconhecimento das duas condutas vedadas apontadas, a cassação do registro da candidatura de Styvenson ao Senado e a aplicação de multa no patamar máximo previsto para cada infração. Segundo a representação, a penalidade varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 por conduta.

Como a ação aponta duas supostas infrações, previstas nos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições, o valor das multas pode chegar a R$ 212.820,00 caso a Justiça Eleitoral reconheça ambas as condutas e aplique, de forma cumulativa, o valor máximo pedido pela representação.

Os pedidos feitos pelos advogados de Samanda de Lula serão analisados pela Justiça Eleitoral.