• Redação
  • 16/08/2026

Enquanto não respeita o teto salarial e é contido de forma embaraçosa pelo STF, TJRN acaba, na prática, com o direito de greve no estado

Há uma contradição difícil de ignorar no comportamento recente do Judiciário potiguar. De um lado, o TJRN integra o grupo de tribunais que precisou ser enquadrado pelo STF por pagamentos acima dos limites estabelecidos para a magistratura. Ministros do Supremo determinaram a suspensão de verbas consideradas irregulares e a devolução dos valores excedentes, depois de identificarem pagamentos em desacordo com as regras fixadas pela própria Corte. Ou seja: uma instituição cuja função é exigir o cumprimento da lei precisou ser constrangida pela instância superior a respeitar limites remuneratórios impostos ao serviço público.

Do outro lado, quando servidores recorrem à greve para pressionar o poder público por salários, carreiras ou condições de trabalho, o rigor aparece rapidamente. A recente ordem para encerramento da greve dos professores de Natal se soma a decisões anteriores contra paralisações de servidores da saúde e da educação. É evidente que o direito de greve não é absoluto e que serviços essenciais exigem limites. O problema surge quando a resposta recorrente deixa de ser a garantia de funcionamento mínimo e passa a ser o retorno integral ao trabalho, esvaziando na prática o principal instrumento de pressão dos trabalhadores.

A imagem produzida é péssima: flexibilidade quando estão em jogo vantagens da própria magistratura e mão pesada quando o trabalhador tenta defender as suas. O TJRN que precisou da intervenção embaraçosa do STF para observar limites sobre seus próprios pagamentos é o mesmo Poder que, diante das greves, não demonstra hesitação em impor limites severos aos servidores. Não se trata de defender privilégios para ninguém nem de sustentar um direito irrestrito à paralisação. Trata-se de cobrar coerência institucional: quem exige dos outros obediência rigorosa às regras deveria ser o primeiro a observá-las dentro de casa. Caso contrário, a Justiça corre o risco de transmitir uma mensagem corrosiva à sociedade: para o contracheque de cima, interpretação e exceção; para a greve de baixo, ordem, multa e retorno ao trabalho.