Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
O Ministério da Justiça oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A medida consta da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Eduardo ingressou na PF por concurso público em 2010 e estava afastado da corporação para exercer o mandato de deputado federal. Depois de perder o mandato, em dezembro de 2025, por excesso de faltas às sessões da Câmara, a Polícia Federal determinou que ele reassumisse imediatamente suas funções. Como permaneceu nos Estados Unidos e não se apresentou, foi aberto um processo administrativo disciplinar.
Eduardo Bolsonaro não reassumiu o cargo de escrivão da PF após ter o mandato de deputado cassado.Lula Marques/Agência Brasil
A PF concluiu o procedimento e recomendou sua demissão por abandono de cargo. Pela Lei 8.112, a infração é caracterizada pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Condenação no Supremo
A demissão administrativa decorre de processo independente da ação criminal contra Eduardo no Supremo Tribunal Federal. Em junho, a 1ª Turma do STF o condenou, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. O colegiado também declarou a perda do cargo de escrivão da PF.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou nos Estados Unidos para obter sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o país com o objetivo de interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. A defesa sustentou no processo que a atuação política de Eduardo não configurava grave ameaça nem o crime de coação. Na última sexta-feira (18), a 1ª Turma rejeitou por 4 votos a 0 os embargos apresentados contra a condenação.
Processo: AP 2782-DF