• Redação
  • 18/08/2026

Antes de barrar a greve dos outros, o TJRN precisa olhar para o próprio contracheque

Quando o assunto é luta por salário, o Judiciário potiguar precisa se olhar no espelho antes de impedir a greve dos outros. Nos últimos anos, decisões do TJRN têm suspendido movimentos paredistas e imposto restrições a categorias que recorrem à greve justamente como instrumento de pressão por salários e condições de trabalho. A contradição fica ainda mais evidente quando o próprio Judiciário passa a ser enquadrado por uma instância superior exatamente no terreno remuneratório: o STF reafirmou em 2026 o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu limites para verbas adicionais pagas à magistratura.

E o Rio Grande do Norte entrou diretamente nessa fiscalização. O STF determinou que o TJRN, ao lado de outros seis tribunais, prestasse informações sobre pagamentos feitos a magistrados entre abril e julho. Mais recentemente, ministros do Supremo determinaram a suspensão e a devolução de pagamentos considerados acima dos limites estabelecidos. A questão, portanto, é também de coerência institucional: um Poder que exerce tamanho rigor sobre a luta salarial de servidores deve demonstrar rigor ainda maior quando fiscaliza os próprios vencimentos. Antes de restringir o direito de greve de quem reivindica salário, convém garantir que, dentro de casa, o teto constitucional também seja respeitado.