27 de março de 2026

Regras do RN para eleição indireta contrastam com decisão do STF no RJ e podem abrir margem para questionamentos judiciais

Autor: Daniel Menezes

A lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra para disciplinar uma eventual eleição indireta no Rio Grande do Norte estabelece que a escolha do governador e vice será feita pela Assembleia Legislativa por meio de voto aberto e nominal, com prazo de até 30 dias após a vacância e exigência de maioria absoluta dos deputados . O modelo busca dar transparência ao processo, permitindo que cada parlamentar declare publicamente sua posição, além de prever a inscrição de chapas completas e eventual segundo turno caso nenhum candidato atinja o quórum necessário.

No entanto, o cenário recente do Rio de Janeiro aponta para um caminho distinto e que pode influenciar juridicamente outros estados. Na eleição indireta fluminense, o Supremo Tribunal Federal interveio diretamente nas regras e determinou mudanças relevantes, como a substituição do voto aberto por voto secreto e a ampliação do prazo de desincompatibilização de candidatos, afastando normas locais consideradas incompatíveis com princípios constitucionais . Esse precedente evidencia que, ainda que a eleição indireta no RN não venha a ocorrer, o modelo aprovado pela Assembleia Legislativa potiguar não está imune a questionamentos. Caso fosse acionado, pontos como o voto aberto poderiam ser judicializados, abrindo espaço para revisões semelhantes às impostas no Rio de Janeiro e recolocando o Judiciário no centro da definição das regras do jogo político.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.