• Redação
  • 15/07/2026

Vitória de Daniel Menezes: Justiça derruba queixa-crime movida por Styvenson Valentim

A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou a queixa-crime apresentada pelo senador Styvenson Valentim contra o jornalista Daniel Menezes, editor do Portal O Potiguar. A ação tramitava na 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal e acusava Daniel da prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição (stalking), em razão de reportagens e publicações sobre recursos destinados à Codevasf e obras de pavimentação no estado. 

Na petição inicial, Styvenson sustentou que as publicações buscavam associá-lo indevidamente a investigações envolvendo contratos da Codevasf e uma empresa investigada, afirmando que nunca participou de licitações, da escolha de empresas ou da execução das obras. O senador alegou que as matérias extrapolaram a liberdade de imprensa, atingiram sua honra e reputação, pedindo a condenação criminal de Daniel Menezes, indenização por danos morais, retirada das publicações e retratação pública. 

Em sua defesa, Daniel Menezes argumentou que as reportagens estavam fundamentadas em documentos públicos e relatórios de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), tratando de tema de inequívoco interesse público. A defesa sustentou que não houve dolo de ofender a honra do senador, mas o exercício regular da atividade jornalística, além de apontar a inépcia da queixa-crime por não individualizar adequadamente as condutas atribuídas ao jornalista nem demonstrar justa causa para a ação penal.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu as preliminares e rejeitou a queixa-crime. A decisão destaca que a petição inicial não delimitou com precisão quais publicações configurariam os supostos crimes, nem especificou as datas e o número das condutas atribuídas ao querelado, o que inviabilizava o regular processamento da ação e até mesmo a análise de eventual decadência do direito de queixa. Por essas razões, o magistrado concluiu que a inicial não preenchia os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal para dar início à persecução penal, rejeitando a ação. 

Com a decisão, Daniel Menezes obteve vitória judicial em primeira instância na ação movida por Styvenson Valentim.

PS. Me permita, prezado(a) leitor(a), a tiração de onda com a foto. Eu apenas quis comemorar com uma brincadeira. Sou apenas eu fazendo cosplay de atleta.