• Redação
  • 24/04/2026

Vice-prefeita de Parnamirim terá que ressarcir cofres públicos de Natal por acumular cargos de forma ilegal

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público (MPRN) e a atual Vice-Prefeita de Parnamirim, Kátia Carvalho de Lima, conhecida como “Kátia Pires” (UB). A decisão visa reparar danos ao erário causados pelo recebimento simultâneo de remunerações públicas.

A investigação, conduzida pela 44ª Promotoria de Natal, revelou que Kátia, ao assumir o cargo de vice-prefeita pela primeira vez em janeiro de 2021, manteve seu vínculo como servidora efetiva da Câmara Municipal de Natal. O Ministério Público identificou que ela recebeu salários da Prefeitura de Parnamirim e da Câmara de Natal simultaneamente em dois períodos distintos entre 2021 e 2022.

A conduta foi enquadrada como enriquecimento ilícito, sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo os autos, a defesa justificou os recebimentos como períodos de licença-prêmio e férias, mas as irregularidades foram confirmadas pela fiscalização.

Detalhes do Acordo

Para evitar o prosseguimento de uma ação judicial de improbidade, a compromissária aceitou as condições propostas pelo Ministério Público:

  • Valor Total: O ressarcimento integral ao erário foi fixado em R$ 48.801,98.
  • Parcelamento: O montante será pago em 60 parcelas mensais de R$ 813,37.
  • Forma de Pagamento: Os valores serão descontados diretamente na folha de pagamento da servidora e transferidos para uma conta oficial do Município de Natal.

Decisão Judicial

O juiz Geraldo Antônio da Mota destacou na sentença que o acordo atende a todos os requisitos legais e é suficiente para a proteção do patrimônio público. “O acordo celebrado contempla o ressarcimento integral do dano e não afronta o interesse público”, afirmou o magistrado na decisão proferida em 12 de fevereiro de 2026.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NATALPREV) já foi oficiado para iniciar a implantação dos descontos em até 30 dias. O processo será arquivado somente após a quitação da última parcela.

Confira a sentença