• Redação
  • 12/06/2026

URGENTE - TRE-RN suspende divulgação de pesquisa Veritá e aponta irregularidades metodológicas; instituto acumula três levantamentos impugnados no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (12), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral RN-06276/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A medida foi concedida pela juíza Francimar Dias, em representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos, que questionou a metodologia utilizada no levantamento sobre a disputa para o Governo do Estado e o Senado Federal. 

Na decisão, a magistrada entendeu haver indícios de irregularidades no plano amostral da pesquisa, especialmente em relação aos percentuais atribuídos aos entrevistados com ensino superior e renda mais elevada. Segundo o entendimento preliminar do TRE-RN, os números registrados pelo instituto divergem significativamente dos parâmetros observados em outros levantamentos e não foram acompanhados da identificação clara e precisa das fontes públicas utilizadas para justificar tais percentuais. Para a relatora, a ausência dessas informações compromete a fiscalização da pesquisa e a verificação da representatividade da amostra. 

A decisão também destaca que a pesquisa já havia sido divulgada e replicada em diferentes plataformas digitais, circunstância que, segundo o TRE-RN, amplia sua capacidade de influenciar a percepção do eleitorado sobre a disputa de 2026. Diante disso, a magistrada considerou presente o risco de dano e determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados até nova deliberação judicial. 

O caso ganha relevância adicional porque este é o terceiro levantamento do Instituto Veritá impugnado na Justiça Eleitoral potiguar apenas neste ano. Ao fundamentar a liminar, a relatora citou expressamente duas representações anteriores que resultaram na suspensão de pesquisas do mesmo instituto por questionamentos semelhantes relacionados ao plano amostral e à transparência dos critérios metodológicos. A Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem e concedeu prazo para apresentação da defesa antes da análise do mérito da ação