• Redação
  • 20/07/2026

TRE manda identificar dono de perfil ligado a Álvaro que publicou fake news com IA

AGORA RN - A Justiça Eleitoral determinou a identificação do responsável pelo perfil “@alvarodias2026”, no Instagram, após a publicação de uma montagem produzida com inteligência artificial que atribuía falsamente ao jogador Neymar Jr. apoio à pré-candidatura de Álvaro Dias (PL) ao Governo do Rio Grande do Norte. A decisão, assinada nesta sexta-feira 17 pelo desembargador Ricardo Procópio, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), também ordenou a retirada imediata da postagem.

A medida marca o início de uma atuação mais incisiva da Justiça Eleitoral sobre perfis vinculados à pré-campanha nas redes sociais. Além de determinar a exclusão do conteúdo, o relator ordenou que a plataforma forneça os dados cadastrais e os registros de acesso do perfil “@alvarodias2026”, para identificar formalmente seu administrador, incluí-lo no processo e permitir sua citação.

Montagem produzida com inteligência artificial que atribuía falsamente ao jogador Neymar Jr. Foto: Reprodução

A ação foi proposta pela federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra o ex-prefeito de Natal e o responsável pela administração da página. A publicação foi feita em 17 de maio e mostrava Neymar segurando um cartaz com a frase “Esse ano é Álvaro Dias 2026”, embora a imagem não correspondesse a uma manifestação verdadeira do jogador. Até a data da representação, o conteúdo havia acumulado 499 curtidas, 65 comentários e 41 compartilhamentos.

Na decisão, Ricardo Procópio destacou que o perfil reúne elementos que indicam ligação com o pré-candidato. A página possui 8.431 seguidores, faz referência direta ao perfil oficial de Álvaro Dias no Instagram, “@alvarodiasrn”, e divulga o endereço eletrônico “alvaropelorn.com.br”. Para o desembargador, esses elementos constituem, neste momento do processo, indícios de que Álvaro tinha conhecimento da publicação.

O magistrado também concluiu que a postagem configura propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite que pré-candidatos apresentem suas propostas e participem de atos políticos antes do início oficial da campanha, mas proíbe pedidos explícitos ou implícitos de voto antes de 16 de agosto.

Segundo o relator, a frase exibida na montagem ultrapassa esse limite. “A literalidade da mensagem afasta qualquer dúvida sobre a sua natureza. Trata-se de enunciado imperativo, direto e eleitoralmente orientado, destinado à indução da vontade do eleitorado à pré-candidatura de Álvaro Dias nas eleições deste ano”, escreveu.

Na decisão, o desembargador classificou a expressão como uma das chamadas “palavras mágicas”, termo utilizado pela jurisprudência eleitoral para caracterizar mensagens que equivalem a um pedido direto de voto. Para ele, a irregularidade está configurada pela menção nominal ao pré-candidato, pelo conteúdo eleitoral da mensagem, pelo chamamento ao eleitorado e pela divulgação antes do período autorizado para propaganda.

Além da remoção da postagem, Álvaro Dias e o administrador da página ficaram proibidos de republicar o conteúdo, diretamente ou por intermédio de terceiros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova infração.

Após a identificação do responsável pelo perfil, os representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa. O processo seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral e poderá resultar na aplicação de multa.