TJDFT condena Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil ao PT por danos morais
Congresso em Foco - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o líder da minoria na Câmara, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à executiva nacional do PT. O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília também determinou a retirada de conteúdo publicado pelo parlamentar nas redes sociais.
A ação foi movida pelo PT após Gayer divulgar vídeo em que atribuía ao partido a responsabilidade pelo atentado sofrido pelo então ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua campanha eleitoral em 2018. Cabe recurso contra a decisão.
Defesa de Gayer alegou que deputado estava protegido por imunidade parlamentar.Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Argumentos das partes
Na ação, o PT sustentou que a publicação disseminava uma informação falsa capaz de atingir sua imagem e reputação perante a opinião pública. A legenda argumentou ainda que a conduta extrapolava os limites da liberdade de expressão e não poderia ser protegida pela imunidade parlamentar.
Gayer, por sua vez, alegou que a manifestação estava inserida no contexto do debate político e era amparada tanto pela liberdade de expressão quanto pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. A defesa também contestou a existência de dano moral indenizável e pediu a rejeição dos pedidos formulados pelo partido.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a imunidade parlamentar não se aplicava à situação por se tratar de declaração foi feita fora do ambiente legislativo e sem relação com o exercício do mandato. Na sentença, o juiz registrou que "a imunidade parlamentar não é absoluta, e não se presta a salvaguardar difusão de notícias falsas, colocando em risco os próprios interesses que visa proteger".
O juiz também afirmou que a defesa não apresentou elementos capazes de comprovar a veracidade da acusação feita contra o PT e destacou que o conteúdo divulgado contrariava informações já esclarecidas por investigações e verificações independentes, "limitando-se à invocação genérica da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão ao tratar de fato político".
A sentença ainda destaca que a publicação não tinha caráter informativo nem se enquadrava como crítica política legítima, servindo apenas para propagar um "fato que está dissociado da realidade".
No entendimento do magistrado, o valor de R$ 20 mil "se mostra suficiente para cumprir a dupla função de compensar a lesão aos atributos da personalidade da vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo réu, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento".
Processo: 0740956-08.2024.8.07.0001-DF