• Redação
  • 30/07/2026

TCE determina regularização de pessoal e folha de pagamento do Detran-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou uma série de medidas para regularizar o quadro de pessoal e a folha de pagamento do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). A decisão foi tomada após o julgamento de uma auditoria de conformidade que analisou a gestão de pessoal do órgão entre janeiro e março de 2021.

A fiscalização identificou irregularidades relacionadas à composição da força de trabalho, ao controle de frequência dos servidores, ao pagamento de gratificações e ao registro de informações funcionais.

Auditoria do TCE apontou irregularidades na gestão de pessoal do Detran-RN e determinou medidas para regularização - Foto: José Aldenir / Agora RN

Entre os principais problemas apontados estão o excesso de vínculos precários em relação ao número de servidores efetivos, a permanência de aposentados em atividade, o elevado número de cessões de servidores, casos de acúmulo irregular de cargos públicos e falhas no controle de frequência.

A auditoria também constatou inconsistências nas informações enviadas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada de Pessoal (SIAI-DP), concessão de Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) acima dos limites previstos em decreto estadual e pagamento de adicional de insalubridade sem comprovação técnica.

Durante a tramitação do processo, o TCE reconheceu que parte das irregularidades começou a ser enfrentada pelo Estado com a publicação do Edital Unificado nº 001/2026, destinado ao preenchimento de cargos efetivos. Por esse motivo, a Corte considerou prejudicada a proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

Apesar disso, os conselheiros entenderam que ainda há pendências a serem corrigidas e determinaram que o Detran adote uma série de providências no prazo de 90 dias.

Entre as medidas estão:

  • apresentar um plano para substituir gradualmente os vínculos precários por servidores concursados;
  • comprovar o encerramento dos contratos de agentes já aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social;
  • informar a situação dos servidores cedidos e de eventual quadro suplementar;
  • regularizar casos de acúmulo de cargos;
  • implantar o registro biométrico de frequência;
  • adequar a concessão da Gratificação de Representação de Gabinete aos limites legais;
  • apresentar os processos administrativos que embasam o pagamento do adicional de insalubridade.

Sob relatoria do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a decisão também determinou que a Secretaria de Estado da Administração (Sead/RN) corrija informações registradas no SIAI-DP.

Segundo a auditoria, todos os servidores do Detran estavam cadastrados no sistema com carga horária semanal igual a zero, além de terem sido identificadas divergências entre os dados enviados ao sistema e aqueles publicados no Portal da Transparência.

A Primeira Câmara ainda recomendou que os servidores efetivos do Detran cumpram jornada de 40 horas semanais, na ausência de norma específica que estabeleça carga horária diferente, conforme prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado.

O Tribunal determinou o envio da decisão ao Detran/RN, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual. O cumprimento das medidas será acompanhado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do TCE/RN.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão realizada em 23 de julho de 2026.