STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico
Redação
19/08/2026
STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico
G1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.
Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como:
Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.
Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.
Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.
Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.
Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.
Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.
Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro — Foto: Nino Caré/Pexels
O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.
O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG. Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.
O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e a mataria, se fosse preciso. A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.
O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto.
"A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar", disse."Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei", continuou a ministra.
Plenário do STF durante sessão plenário em 19/08/2026 — Foto: Antonio Augusto/STF
Para o Ministério Público de Minas, a limitação estabelecida pela decisão do Judiciário mineiro viola obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Em 2025, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário, ou seja, cerca de 1.800 por dia. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.571 feminicídios registrados no ano passado.
A discussão no Supremo ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Fachin afirmou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.
Cármen Lúcia criticou movimentos para retirar direitos das mulheres, como o de votar, e ressaltou que é preciso parar de matar as mulheres.
"A situação hoje de sofrimento, violência depois de 20 anos da Lei Maria da Penha é pior do que 20 anos atrás. O Supremo não fica cego nem surdo com o que está acontecendo com nós mulheres. Espero que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha uma juíza nesse tribunal precisando conclamar o tempo todo a que não nos matem que não vamos morrer", disse a ministra.
O ministro disse que o ciclo da violência está presente na sociedade brasileira e que não se restringe a relações domésticas.
"Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", afirmou Fachin.
O presidente do STF ressaltou que negar a ampliação das medidas protetivas de urgência é incompatível com os compromissos internacionais e com a própria leitura que o Supremo tem da proteção da mulher.
O ministro destacou que a intervenção judicial nesses casos precisa ser efetiva e célere. Citou que o Judiciário tem se esforçado para diminuir o lapso temporal entre o pedido e a resposta.
"Hoje, os dados recentes que temos é de que 53% dos pedidos que são protocolados são decididos no mesmo dia. Os demais têm lapso temporal máximo de 2 dias. Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do poder judiciário", disse o ministro.