• Redação
  • 08/08/2026

RN define regras para Orçamento de 2027 com limite para emendas e controle de despesas

O Rio Grande do Norte já tem definidas as diretrizes que orientarão a elaboração e a execução do Orçamento estadual de 2027. A legislação estabelece metas fiscais, limites de gastos e regras para a distribuição dos recursos públicos. Entre os principais pontos, as emendas parlamentares individuais impositivas terão execução obrigatória e ficarão limitadas a 0,5% da receita corrente líquida prevista pelo Executivo. Metade do valor destinado a cada parlamentar deverá obrigatoriamente ser aplicada em ações de saúde.

A legislação também impõe parâmetros para o crescimento das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. O Executivo poderá remanejar, por decreto, até 15% das despesas fixadas entre órgãos ou categorias de programação, sem incluir nesse cálculo as emendas parlamentares. Já contratações, criação de cargos e reajustes dependerão de legislação específica e do respeito aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra regra estabelece que, se a Lei Orçamentária Anual de 2027 não estiver sancionada até 31 de dezembro, o Estado poderá executar mensalmente o equivalente a duodécimos da proposta encaminhada à Assembleia Legislativa, preservadas exceções como despesas com pessoal, dívida e transferências constitucionais. A lei ainda amplia as exigências de transparência: a execução das emendas deverá ser divulgada mensalmente, com informações sobre valores empenhados, liquidados e pagos. Também ficam proibidos gastos públicos com promoção pessoal de autoridades, pesquisas de opinião sobre desempenho político e outras despesas expressamente vedadas pelo texto.