PF indicia Vorcaro, Augusto Lima e Paulo Henrique, do BRB
SBT - A Polícia Federal entregou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório parcial do inquérito sobre a tentativa de venda do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB).
No documento de 703 páginas, a corporação pede o indiciamento de 15 pessoas, entre as quais o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário Augusto Lima eo ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.
A PF também solicita a estensão do inquérito por mais 60 dias para complementar as investigações em curso. Esse requerimento será analisado pelo ministro André Mendonça, relator da investigação no Supremo.
A corporação entende que a relação fraudulenta entre o Master e o BRB era dividida em cinco núcleos, sendo o principal comandado por Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Outros núcleos citados são:
- o executivo-financeiro, que concretizava as ordens de cima e era responsável pela parte contábil e de pendências com auditorias e órgãos de controle. Além de Augusto, faziam parte Alberto Felix de Oliveira Neto, ex-superintendente executivo de Tesouraria do Master; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio e executivo do Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor do Master; e Dário Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor-financeiro do BRB;
- o jurídico e de sustentação documental, responsável pela elaboração e revisão de contratos e elaboração de instrumentos destinados a suprir pendências de lastro. O núcleo era composto por Daniel Lopes Monteiro e por advogados do escritório Monteiro Rusu;
- o de interposição empresarial, que encaminhava documentos do Master ao BRB e uso da empresa Tirreno na fraude financeira. Esse processo era tocado pelo executico Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno e também da fintech Cartos, e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, também da Tirreno;
- e o operacional e de formação documental, que elaborava as carteiras de crédito podres destinadas ao BRB e também coordenava a geração de CCBs (Cédula de Crédito Bancário), procurações termos de assinatura e recebimento e tratamento das bases dos acordos. O núcleo é representado por Allan da Silva Machado, procurador do Master.
Quem foi indiciado e por quais crimes
- Daniel Bueno Vorcaro: gestão fraudulenta; indução ou manutenção de investidor ou repartição pública em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravantes de liderança e participação de funcionário público; e lavagem de dinheiro;
- Paulo Henrique Costa: gestão fraudulenta; organização criminosa com os mesmos agravantes de liderança e participação de funcionário público;
- Augusto Ferreira Lima: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante de participação de funcionário público; lavagem de dinheiro;
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Luiz Antonio Bull: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Alberto Félix de Oliveira Neto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Allan da Silva Machado: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Henrique Souza e Silva Peretto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Daniel Lopes Monteiro: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
- Dario Oswaldo Garcia Junior: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante;
- Luana de Andrade Ribeiro: gestão fraudulenta;
- Cristiane Maria Lima Bukowitz: gestão fraudulenta;
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira: gestão fraudulenta;
- José Maria Correa Dias Junior: gestão fraudulenta.
Texto em atualização.