Pesquisas eleitorais devem incluir todos os candidatos registrados
Congresso em Foco - Desde segunda-feira (20), após a publicação dos editais de registro de candidatura, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatos deverão incluir todos os nomes registrados para disputar o respectivo cargo.
A exigência está prevista no calendário eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela norma, candidatos com registro sub judice somente poderão ser excluídos das pesquisas quando essa condição deixar de existir, seja pelo deferimento definitivo ou pelo encerramento da disputa judicial.
Nova regra obriga pesquisas a listar todos os candidatos registrados.Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Caso a situação seja alterada durante a coleta de dados, a pesquisa poderá ser concluída normalmente. Nesses casos, porém, eventuais mudanças deverão ser informadas no momento da divulgação dos resultados.
Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizam pesquisas de intenção de voto para as Eleições Gerais de 2026 devem registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral.
O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa e deve conter informações como o contratante, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica, além da margem de erro e do intervalo de confiança.
A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem sobre sua divulgação.
Sua atuação ocorre apenas quando é provocada por meio de representação apresentada por candidatos, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral.