• Redação
  • 04/09/2026

TRE-RN manda apagar vídeo que acusa Samanda de querer ‘contratar bandidos’ por ser fake news

DO AGORA RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou nesta quinta-feira 3 a retirada de um vídeo em que o vereador de Natal Subtenente Eliabe (PL) acusa a vereadora e candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”. Por maioria, a Corte reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e considerou que o conteúdo descontextualizou gravemente uma emenda apresentada pela petista ao Plano Plurianual de Natal.

A decisão representa uma vitória de Samanda e reverte o entendimento adotado no início do processo. Em 15 de agosto, durante o plantão judiciário, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra havia rejeitado o pedido liminar para remoção do vídeo. Na ocasião, o magistrado reconheceu que a publicação era imprecisa e reducionista, mas entendeu que existia “substrato factual verdadeiro” na crítica e autorizou a permanência do material nas redes sociais.

Samanda Alves, candidata ao Senado, em foto de arquivo com o presidente Lula — Instagram/Reprodução

No julgamento definitivo, prevaleceu a divergência aberta pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco. Além da remoção do vídeo de todos os perfis que o divulgaram por meio da ferramenta de publicação conjunta do Instagram, o TRE aplicou multa individual de R$ 5 mil a Eliabe, ao senador Rogério Marinho, ao diretório estadual do PL e ao perfil Direita Brasil News. O total das penalidades chega a R$ 20 mil.

O vídeo foi publicado em 11 de agosto, antes do início oficial da propaganda eleitoral. “A candidata do PT ao Senado no Rio Grande do Norte quer obrigar empresas a contratar bandidos”, declarou o vereador do PL. A publicação alcançou mais de 100 mil visualizações e 4,2 mil curtidas, além de centenas de comentários.

A acusação teve origem em uma emenda apresentada por Samanda ao Plano Plurianual de Natal para o período de 2026 a 2029. A proposta destinava R$ 50 mil ao planejamento, à regulamentação e à fiscalização de uma política de reserva de vagas em contratos de serviços continuados e terceirizados da Prefeitura. Os beneficiários seriam mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional.

A maioria do TRE concluiu que o vídeo ocultou aspectos centrais da proposta. A medida não alcançaria empresas privadas de maneira geral nem produziria imediatamente a obrigação de contratar. A emenda previa a estruturação de uma política restrita a empresas prestadoras de serviços ao município e estava fundamentada na nova Lei de Licitações, que autoriza a reserva de vagas para os dois grupos.

Sulamita também destacou que a publicação apresentou como escolha isolada de Samanda a inclusão conjunta de mulheres vítimas de violência e egressos do sistema prisional, embora as duas categorias estejam previstas na legislação federal. Para a magistrada, também não havia fundamento para a afirmação de que vítimas poderiam ser obrigadas a trabalhar no mesmo ambiente de seus agressores.