• Redação
  • 13/08/2026

MP pede que TRE-RN proíba candidato de usar “Bolsonaro” no nome de urna

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que não autorize o candidato do Agir ao Governo do Estado, Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, a concorrer com o nome “Rodrigo Bolsonaro” na urna. Segundo a Procuradoria Eleitoral, não existe vínculo civil ou familiar entre o candidato e o ex-presidente Jair Bolsonaro. O entendimento é de que a utilização do sobrenome pode gerar confusão entre os eleitores e eventualmente favorecer uma transferência indevida de votos.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira (13) pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade e apresentado no processo de registro da candidatura. O MPE solicita que Karlo Rodrigo seja chamado para indicar outro nome de urna. Caso não apresente uma alternativa adequada à legislação eleitoral, a Procuradoria defende que seja adotado “Karlo Rodrigo”, correspondente à parte inicial de seu nome civil. A manifestação ainda não representa uma decisão: caberá ao TRE-RN definir se o candidato poderá utilizar “Rodrigo Bolsonaro”.

Para fundamentar o pedido, o Ministério Público citou o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que admite o uso de apelidos e outras designações desde que não provoquem dúvida sobre a identidade do candidato, entre outras restrições. O parecer também menciona precedentes envolvendo candidatos que tentaram utilizar o sobrenome Bolsonaro sem comprovar parentesco ou que eram amplamente conhecidos dessa maneira. Para a Procuradoria, impedir o uso do nome no caso potiguar seria uma forma de evitar confusão entre os eleitores e eventual vantagem eleitoral decorrente da associação com o ex-presidente.