• Redação
  • 27/09/2026

Dino derruba decisão de Mendonça que mandou apagar post de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a Antonio Tabet os efeitos de uma decisão anterior que havia cassado uma ordem da Justiça Eleitoral de remoção de conteúdo. A medida derruba as determinações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra uma publicação do humorista sobre Nossa Senhora Aparecida e determina o restabelecimento do conteúdo.

A decisão foi tomada neste domingo (27), em pedido apresentado por Tabet dentro da Reclamação 95.295, relatada por Dino. O ministro determinou a cassação dos itens da decisão do TSE que ordenavam a retirada da publicação, proibiam a republicação de conteúdos semelhantes e estabeleciam multa de R$ 30 mil por descumprimento.

O caso teve origem em uma publicação feita por Tabet no X, acompanhada de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, com a frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem ocorreu em meio à circulação de informações sobre uma suposta intenção de grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.

Na decisão questionada, o TSE havia determinado que Tabet removesse a publicação e se abstivesse de republicar o mesmo conteúdo ou mensagens consideradas “substancialmente semelhantes” ou com “narrativa equivalente”. Também foi fixada multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.

Ao analisar o pedido de extensão, Dino considerou que havia identidade entre o caso de Tabet e a decisão anterior proferida por ele em favor de Marlon Alessandro da Silva Barbosa. Na ocasião, o ministro havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinava a remoção de uma publicação, com base nos entendimentos do STF sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

Segundo Dino, a retirada da publicação de Tabet exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a determinado candidato à Presidência e, além disso, restringir o debate sobre ideias religiosas por meio de uma decisão judicial que, segundo o ministro, não apresentou motivação e proporcionalidade suficientes.

O ministro afirmou ainda que não identificou na publicação grau de certeza sobre eventual ilicitude que justificasse, sem instrução processual adequada, consequências consideradas graves para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

Dino destacou que a decisão anterior estava fundamentada na ADPF 130, julgamento do STF que estabeleceu parâmetros de proteção à liberdade de imprensa e rejeição à censura prévia. Na decisão de junho, o ministro havia considerado incompatível com esses parâmetros uma ordem que removia conteúdo e impedia sua republicação.

Com a nova decisão, Dino determinou que o TSE seja notificado e que as plataformas digitais sejam comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos que tenham sido excluídos pelo mesmo fundamento. O ministro também afirmou que novos pedidos de extensão poderão ser apresentados no processo para preservar a autoridade do precedente do STF.