• Redação
  • 21/10/2026

Mendonça mantém propaganda de Flávio Bolsonaro que associa ato pró-Lula a PCC e Hamas a partir de site bolsonarista

O Globo - O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral do senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) que utiliza imagens de uma manifestação de apoio à campanha do PT na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao grupo terrorista Hamas.

Com quase cinco minutos de duração, a propaganda começa com imagens aéreas da manifestação ocorrida no dia 11 de outubro. Em seguida, a gravação exibe cenas de manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e episódios de tumulto.

A peça reproduz então um título de reportagem do site Diário do Poder: "PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica".

Após fazer a referência à facção e à simbologia de integrantes do Hamas, o programa mostra imagens de confusão, acompanhadas da frase "Terminou em vandalismo". Em outro momento, a peça faz a pergunta: "Essas pessoas te representam?".

Para fundamentar a decisão e manter a propaganda no ar, negando o caráter de desinformação alegado pela campanha do PT, o magistrado recorreu ao fato de que o título foi veiculado por veículo de imprensa, sem caráter de propaganda.

Mendonça, no entanto, determinou que o programa não seja novamente exibido em sua versão original por uma irregularidade na identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. 

Na decisão, o ministro considerou que a propaganda, embora faça críticas contundentes ao ato realizado em apoio à reeleição de Lula, não apresenta elementos suficientes para justificar sua suspensão.

Para Mendonça, o conteúdo utiliza imagens autênticas da manifestação e reproduz manchetes de reportagens, sem atribuir diretamente ao presidente vínculos com organizações criminosas.

Segundo a campanha de Lula, a peça utiliza imagens isoladas e descontextualizadas para associar os participantes da manifestação ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e a atos de vandalismo.

Mendonça, porém, entendeu que a utilização dessas imagens para construir uma narrativa desfavorável ao adversário está, em princípio, protegida pela liberdade de expressão política.

"Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados, nem imputação direta de vínculo com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC", escreveu o ministro.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de julgamento virtual. Os demais pedidos de suspensão foram rejeitados por ora, mas poderão ser reavaliados após a apresentação das defesas.