JUSTIÇA ELEITORAL É ACIONADA APÓS ATO BOLSONARISTA NA UFRN: MANDATO PARLAMENTAR NÃO É SALVO-CONDUTO PARA VIOLAR A LEI
O ato bolsonarista realizado nesta segunda-feira (19), no Campus Central da UFRN, chegou à Justiça Eleitoral após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. A manifestação, intitulada “UFRN anti-Lula”, contou com a participação do deputado federal General Girão (PL), da vereadora Camila Araújo (PL) e de outras lideranças da direita. Com carro de som, faixas e ataques ao presidente Lula em plena campanha eleitoral, a mobilização ocorreu sem autorização da universidade, interrompeu aulas e terminou em violência. A denúncia levanta uma questão que exige apuração rigorosa: houve utilização irregular de uma instituição pública para fins de propaganda eleitoral?
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda em bens públicos, embora também proteja a livre manifestação política nas universidades. É justamente essa distinção que a Justiça Eleitoral precisa examinar. Não se trata de impedir opiniões contrárias ao governo, mas de verificar se dirigentes partidários e detentores de mandato transformaram o espaço universitário em palanque eleitoral irregular. A participação de parlamentares não lhes concede qualquer privilégio para desrespeitar a legislação ou as normas da instituição.
O Ministério Público Eleitoral precisa acompanhar o caso, identificar os responsáveis pela organização da mobilização e verificar eventuais infrações eleitorais. A denúncia não pode desaparecer em meio à disputa de versões sobre o confronto. Quem ocupa cargo público tem obrigação redobrada de respeitar a lei. Se ficar comprovado que lideranças políticas utilizaram ilegalmente a UFRN como instrumento de campanha, as sanções cabíveis precisam ser aplicadas. A universidade pública não é comitê eleitoral de partido algum.