INTERFERÊNCIA - Conselho da Meta aponta falhas 'recorrentes' na moderação de conteúdo eleitoral
G1 - O Conselho de Supervisão da Meta apontou falhas “recorrentes” nos esforços da empresa para garantir a integridade eleitoral e afirmou que a plataforma precisa tornar mais transparentes e consistentes as regras de moderação de conteúdo durante as eleições.
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (20), o órgão citou restrições técnicas que atingiram contas do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência no Brasil e de seus apoiadores, e deram origem a acusações de interferência eleitoral.
🔍 A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, mantém um comitê de supervisão chamado de Oversight Board, um órgão independente, que funciona como uma espécie de alta corte em que usuários podem apelar sobre a remoção ou recolocação de conteúdo no Facebook e no Instagram (não vale para o WhatsApp, pois as mensagens trocadas são criptografadas).
A declaração dos copresidentes do Conselho também menciona a remoção de contas de ativistas políticos durante protestos nos Estados Unidos, antes das eleições de meio de mandato, e critica decisões que podem restringir manifestações políticas em períodos eleitorais.
“O Conselho de Supervisão está preocupado com as falhas recorrentes na aplicação das regras pela Meta em seus esforços para garantir a integridade eleitoral”, afirma o comunicado.
Segundo o órgão, os problemas de moderação durante eleições e períodos de tensão política costumam ocorrer de duas formas:
- a aplicação excessivamente rigorosa das regras, que suprime manifestações políticas, e
- a aplicação insuficiente, que compromete a integridade eleitoral.
O Conselho cobrou medidas para avaliar publicamente a eficácia dos mecanismos de moderação da empresa.
Em resposta a problemas registrados durante as eleições presidenciais brasileiras de outubro de 2022, o órgão já havia pedido à Meta que criasse critérios mensuráveis para avaliar suas ações de proteção da integridade eleitoral, incluindo a divulgação de indicadores relevantes.
“Embora a Meta cite frequentemente indicadores gerais de atividade, como o número de anúncios armazenados ou de contas removidas, a empresa ainda não estabeleceu métricas públicas que avaliem de forma transparente a eficácia de suas medidas de aplicação das regras — ou as lacunas críticas nesse processo. Isso precisa mudar”, diz a declaração.
Meta responde ao TSE
O comunicado do Conselho foi divulgado no mesmo dia em que a Meta respondeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as medidas adotadas para garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
A empresa, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, afirmou à Corte que cumpriu as determinações judiciais e que não houve negligência nem resistência na execução das medidas.
No documento enviado ao tribunal, a Meta afirmou que uma declaração técnica anexada ao processo atesta que os conteúdos relacionados às candidaturas são tratados de forma igualitária e não discriminatória.
“O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”, diz o texto.
A empresa também reconheceu que podem ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados, e afirmou que trabalharia com o TSE e as equipes de campanha para corrigir eventuais problemas.
A manifestação foi enviada após o ministro Marco Aurélio Bellizze determinar, na segunda-feira (19), que a empresa apresentasse, em até 24 horas, detalhes das medidas adotadas para assegurar igualdade entre as campanhas.
Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro alegam prejuízo
A discussão ocorre após denúncias das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno.
Em 15 de outubro, o TSE determinou que a Meta não interferisse na distribuição de conteúdo político-eleitoral relacionado a qualquer um dos candidatos.
A decisão atendeu a um pedido da campanha de Lula, que alegou falhas reiteradas e sistemáticas na distribuição de suas publicações pela plataforma. A equipe também afirmou que ferramentas de inteligência artificial da empresa permitiam gerar imagens relacionadas a Flávio Bolsonaro, mas não a Lula.
Os advogados da campanha do presidente apontaram ainda possíveis diferenças no alcance de conteúdos políticos publicados na plataforma e citaram perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Flávio Bolsonaro também afirmou que conteúdos de sua campanha haviam sido prejudicados nas plataformas da Meta.
O Conselho de Supervisão não declarou, no comunicado desta terça-feira, que houve interferência eleitoral comprovada no Brasil. O órgão, porém, afirmou que as restrições técnicas que atingiram contas de um candidato e as acusações decorrentes exigem que a empresa aprimore seus procedimentos.
Conselho critica remoções indevidas de conteúdo político
O órgão também alertou que a retirada indevida de manifestações políticas antes de uma eleição pode prejudicar a participação dos eleitores e comprometer a integridade do processo eleitoral.
“A remoção indevida de manifestações políticas antes de uma eleição corre o risco de comprometer a integridade eleitoral e provocar um efeito inibidor irreversível sobre a participação política”, afirma o comunicado.
O Conselho defendeu que os sistemas automatizados de moderação levem em conta o idioma, as nuances e o contexto político para proteger manifestações que não incitem à violência.
A declaração também recorda que, em 2025, a Meta se comprometeu a permitir mais manifestações e cometer menos erros em temas relacionados às eleições e ao debate político.
“Como demonstram os acontecimentos recentes, a empresa ainda tem muito trabalho a fazer para cumprir essa promessa”, conclui o texto.
Regras estabelecidas pelo TSE
Na decisão de 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta não aplicasse medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendações ou restrições de busca a conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer uma das candidaturas que disputam o segundo turno.
A empresa também deveria limitar a exclusão de perfis dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais das candidaturas e assegurar que a Meta AI aplicasse critérios idênticos aos dois candidatos.
Na segunda-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também proibiu Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pelo TSE.
A decisão determinou ainda que a Meta e o X suspendessem o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois até o fim do segundo turno. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 50 mil por publicação.