• Redação
  • 23/04/2026

Governo do RN reestrutura comandos da PM e cria novo regional com sede em Assú

Da Tribuna do Norte - O Governo do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), o decreto que promove a reestruturação dos comandos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e cria um novo comando regional com sede em Assú. A medida altera a organização interna da corporação, redefinindo áreas de atuação e estrutura administrativa.

De acordo com o decreto nº 35.464, passam a ser reorganizados os chamados Grandes Comandos de Policiamento e os Comandos de Policiamento Regionais, responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades policiais em diferentes regiões do estado. Com a mudança, também foi criado o Comando de Policiamento Regional VI (CPR VI), com sede no município de Assú.

O novo comando terá atuação em 20 municípios distribuídos entre as regiões do Vale do Açu, Mato Grande, Oeste e Central, incluindo cidades como Assú, Macau, Guamaré, Pendências e Angicos. A estrutura passa a integrar a divisão territorial da PM, que já conta com comandos regionais sediados em Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros.

O decreto também detalha a estrutura organizacional dos comandos, com setores administrativos, de inteligência e de operações, além de unidades subordinadas responsáveis pela execução do policiamento ostensivo. Os comandos seguem como órgãos intermediários da corporação, atuando na coordenação das atividades das unidades operacionais.

Com a nova configuração, permanecem na estrutura da PM os três Grandes Comandos: o Comando de Policiamento da Capital (CPC), o Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), cada um com áreas específicas de atuação.

Segundo o texto publicado, o objetivo da reestruturação é aprimorar a organização e a gestão das atividades de segurança pública no estado, com definição mais clara das áreas de atuação e das atribuições dos comandos. O decreto entrou em vigor na data da publicação e autoriza o Comando-Geral da PM a estabelecer diretrizes complementares para a implementação das mudanças.