Escala 5×2: duas folgas semanais começam a valer em 15 de dezembro
A jornada de trabalho de 42 horas semanais começa a valer em 15 de dezembro, como parte da transição para o fim da escala 6×1. A mudança está prevista na Emenda Constitucional 141/2026, promulgada na sexta-feira (16), que reduz gradualmente a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, ao longo de 14 meses.
Após 60 dias, a jornada semanal será reduzida em mais duas horas, até chegar ao limite de 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho. Ao final da transição, o expediente será limitado a oito horas por dia. As horas excedentes deverão ser pagas como extras.
Durante a discussão, o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu que a medida representa um avanço para a qualidade de vida, a saúde pública e o desenvolvimento produtivo. Já o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apesar de votar a favor do texto, criticou o uso eleitoral do tema.
A emenda prevê uma regra de transição diferente para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público. Nesses casos, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, com o objetivo de evitar interrupções em serviços essenciais.
A legislação também estabelece uma exceção à redução da jornada diária para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.