Proposta da assessora de Flávio ignora lógica atual do Bolsa Família
Do Metrópoles - Em entrevista à CBN Bahia na segunda-cfeira (19/10), a ex-presidente da Caixa Econômica Federal falou em um “regra de transição” de dois anos para quem obtiver uma nova fonte de renda além do Bolsa Família.
Após esse prazo, de acordo com a assessora econômica de Flávio, o beneficiário deixaria o programa social, com retorno automático garantido. Entretanto, ela não deu explicações de como a ideia funcionaria na prática.
“Quem está no Bolsa Família vai ter regra de transição, como teve na época do presidente Bolsonaro, de dois anos para que possa abrir o seu negócio ou aceitar emprego de carteira assinada. Com uma regra de transição e o retorno automático caso dê errado. As pessoas não podem ficar presas para sempre no Bolsa Família. Aquilo é uma proteção, mas é um início de uma jornada”, declarou Daniella na entrevista.
Hoje, não é assim que funciona. O Bolsa Família não está atrelado à carteira assinada ou à abertura de um MEI, mas, sim, à renda familiar. O benefício é, inclusive, um complemento importante para muita gente que trabalha no Brasil.
Quem tem direito ao Bolsa Família
Para ter direito a receber o Bolsa Família atualmente, o cidadão precisa ter renda mensal que não ultrapasse R$ 218 por pessoa da família.
O beneficiário também precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de cumprir condicionalidades, como manter as crianças na escola e com a vacinação em dia.
Já existe, inclusive, uma regra de transição para famílias cuja renda aumenta após a obtenção de um emprego. Caso a renda por pessoa chegue a até R$ 706, a família pode receber 50% do valor do Bolsa Família por até 18 meses.
“Por exemplo: em uma família de 5 pessoas que não possui renda e recebe o benefício do PBF, se 2 integrantes conseguem emprego e passam a ganhar um salário mínimo, no valor de R$ 1.621,00 cada, o total recebido será de R$ 3.242,00. Esse valor, que corresponde à nova renda familiar, será dividido por 5, que é o total de pessoas da família. O resultado é R$ 648,40 para cada integrante, acima de R$ 218,00 e abaixo de R$ 706,00. Essa família, portanto, não será excluída imediatamente do benefício, pois entra na Regra de Proteção”, explica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.