Em menos de dois minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
Redação
03/06/2026
Em menos de dois minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
G1 - O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram exatos 1 minuto e 42 segundos. A votação simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.
🔎 Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.
"Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico", afirmou a senadora.
Plenário do Senado Federal — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Resolução
A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.
A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto "assegurando-lhe a autonomia" para escolher interromper a gravidez de maneira "segura e protegida".
"A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível", destaca a norma.
O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
A resolução diz que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
"É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação".
A resolução assenta que os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito de notificação dos pais.
Se a presença dos responsáveis puder causar "danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão", o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem consentimento dos pais.
Revogação da medida
A norma do Conanda regula procedimentos previstos em lei e estabelece diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal para adolescentes em casos previstos em lei, feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.