• Redação
  • 06/11/2026

Cães e gatos já podem receber sobrenome da família em cartório de Natal; veja como registrar

Tutores de Natal já podem registrar cães, gatos e outros animais de estimação com o sobrenome da família em cartório. A novidade permite formalizar a identificação dos pets e os dados dos responsáveis por meio de um documento oficial.

De acordo com o tabelião público e oficial de Registro, Sérgio Procópio, o serviço já está disponível no 2º Cartório de Natal.

O procedimento começou a ser oferecido recentemente, e a expectativa é de que a procura aumente com a divulgação da novidade e a possibilidade de realizar a solicitação remotamente, por meio da Central RTDPJ Brasil, afirma o Tabelião.

O registro é feito por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, emitida pelos Cartórios de Registro de Títulos e Docuentos (RTD). Apesar de permitir a inclusão do sobrenome da família, o documento não equivale a uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica aos animais.

A declaração reúne informações como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem e características físicas do pet. Também são registrados os dados dos responsáveis, incluindo nome, estado civil, RG, CPF e comprovante de residência. Para identificação, é necessário apresentar pelo menos duas fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de perfil.

A inclusão do sobrenome é opcional, e mais de um responsável pode constar no documento, inclusive em situações de guarda compartilhada. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras, como papa-capim, rouxinol, curió e canário-da-terra. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.

No Rio Grande do Norte, 26.424 animais domésticos estão cadastrados no SinPatinhas, sistema nacional coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. São 14.884 cães e 11.540 gatos, segundo dados de 10 de setembro. Desse total, 10.268 têm registro de castração e 1.267 possuem microchip.

Para que serve o documento?

A declaração pode facilitar a identificação dos animais em situações de fuga ou desaparecimento, durante viagens e em eventuais disputas de guarda após separações ou divórcios. O registro também formaliza as informações fornecidas pelos tutores, mas não garante, por si só, a resolução de conflitos judiciais.

Como registrar o pet em Natal?

O procedimento pode ser feito presencialmente no 2º Cartório, localizado na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1130, no bairro Lagoa Seca, em Natal.

Também é possível solicitar o serviço pela internet, por meio da Central RTDPJ Brasil: https://www.rtdbrasil.org.br/.

Na plataforma, o tutor deve acessar a opção “Meu Registro”, selecionar “Registro de PET”, preencher os dados pessoais e do animal e anexar as fotografias.

Após o preenchimento, é gerado um documento em PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou conta Gov.br. Em seguida, o arquivo é encaminhado ao cartório para registro, e o andamento pode ser acompanhado pela plataforma.

Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha personalizada de identificação do animal, além da declaração registrada.