Bandido com sigilo da fonte?
Metrópoles - Eu escrevi muitos textos ao longo do tempo contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. E continuo contrário. Não vou aqui repisar argumentos que, a seu tempo, foram esgrimidos. Para que pudessem voltar com a mesma verdade, precisariam ter reavivadas as circunstâncias que os trouxeram à luz. Lição aprendida com Wordsworth (remeto-os a um post meu de 2006), um dia depois de completar 65 anos: nada traz de volta o esplendor do momentâneo e irrepetível. Também não se desloca para os dias atuais um debate de um país que não há mais. Mas resta um fundamento: o jornalismo, como parte de uma atividade intelectual, não requer diploma. Os jornalistas podemos e devemos esmiuçar ideias. Não abrimos abdômenes.
Impossível reviver o tempo dos meus embates contra a obrigatoriedade do diploma, e isso quer dizer, pois, que as circunstâncias de agora são distintas das de 2009. “Huummm… Reinaldo amacia o terreno para mudar de ideia…” Não mudei nesse particular. Continuo a pensar que há competências notáveis com ou sem certificado e bestas do ódio profissional com ou seu canudo. Então avancemos.
QUEM É JORNALISTA?
Há 17 anos, com ou sem a chancela de um curso formal, não bastava a alguém dizer-se jornalista para ser jornalista. Não que esse “ser jornalista” emanasse uma essência ou revelasse uma imanência oriunda lá, como escreveu Augusto dos Anjos, da “epigênese da infância”.
Sempre acho engraçado, diga-se, quando alguém diz: “Ah, queria ser jornalista desde criancinha…” Então tá. Eu pensava estudar geologia até os 16. Mudei a carreira na hora de preencher o formulário por causa da… política. Mas respeito muito essas vocações infantis que brincavam de microfone até com tubo de desodorante da mãe… Adiante.
A questão não está no diploma, um sonho tolo da ditadura para controlar o jornalismo — já que, na imprensa, o golpe encontrou ampla interlocução. Notaram que fiz uma distinção entre “jornalismo” e “imprensa”, né?
Jornalismo não abre nem abdômenes nem crânios, o que requer certa expertise… Acho que não seria conveniente deixar tais atividades para os práticos.
Já os advogados… Embora a advocacia também seja um exercício eminentemente intelectual, é preciso mais do que diploma: sem a aprovação no exame da OAB, nada feito! O sujeito pode dizer: “Estudei direito” — e eu também; aqui em casa —, mas jamais “sou um advogado”. Nem eu…
Assim, o abelhudo, mesmo um bom abelhudo, não tem como se declarar “advogado”. Lembro aqui uma passagem impagável de “Gabriela, Cravo e Canela”, de Jorge Amado. O palestrante Argileu Palmeira, um poetastro de quinta, distribuía por Ilhéus um cartão em que se lia a palavra “Bacharéis”. Parecia-lhe pouco escrever a palavra no singular…
Escrevo de novo: não creio que a solução seja exigir diploma para o exercício do jornalismo. Estamos, no entanto, diante de uma excelente oportunidade para, se me permitem uma imagem entre o clichê, o clássico e o agrícola (cada um a seu gosto), “separar o joio do trigo”.
O “sigilo da fonte” é um bem constitucional: Inciso XIV do Artigo 5º da Constituição. É uma das garantias resguardadas como cláusula pétrea pelo Artigo 60. É um bem de mesma grandeza do Inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É quase uma letra morta, não? Os vazamentos garantem a condenação antes mesmo da instrução criminal.
Se uma garantia constitucional é evocada como pretexto da ação criminosa, cabe, sim, ao Juízo intervir. Ou não sabem, por exemplo, os advogados que, na Carta, a inviolabilidade de sua conversa com os clientes também encontra amparo no Artigo 5º, Inciso LV, a saber: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”? Eles sabem. Os “meios a ela inerentes”, note-se, supõem o sigilo da conversa. Excetua-se, no entanto, a situação em que o crime organizado recorre a advogados, mesmo com carteirinha, para fraudar a lei. E a OAB, até onde acompanho, não cai na conversa de PCC e Comando Vermelho.
O ministro Flávio Dino, um dos alvos preferenciais da bandidagem, estava sendo vítima de uma quadrilha. O “sigilo da fonte” de um impostor com seu financiador que expõe a riscos um minitro do STF ou o de comunicação de um defensor com seu cliente, de quem virou sócio, isso, sim, viola a legalidade.
Como escreveu o advogado e professor Georges Abbud, no Consultor Jurídico, “as suspeitas apontam para o envolvimento do suposto informante em pressões para a alteração de depoimentos prestados à polícia, no contexto de um assassinato politicamente motivado ligado a esquemas de propina no Maranhão. Curiosamente, tem se falado muito mais sobre a decisão contra essa suposta ‘fonte’ do que sobre o próprio esquema de corrupção que está na origem de tudo. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acabam funcionando como bodes expiatórios.”
Defendo o princípio do “sigilo da fonte” — é uma garantia inegociável. Sou contrário a que se exija diploma para o exercício do jornalismo porque não me parece que isso proteja a sociedade da ação de pilantras, mas entendo que é chegada a hora de se debater se tal sigilo pode se confundir com o exercício da pistolagem e da chantagem remuneradas.
O PCC já alcançou a Faria Lima, e o CV chegou a governar o estado do Rio por alguns dias, não é mesmo? Convém que os inocentes (ou nem tanto?) não brinquem de defender as Santas Escrituras para proteger Asmodeu ou ou próprio Satanás… A propósito: eis aí uma coisa em que a extrema direita é hábil.
Muitos fingem gostar da Bíblia hoje em dia, né? O papa-hóstia aqui gosta dela faz tempo. E tem de lembrar Paulo na Segunda Epístola aos Coríntios, 11:13-14 “Homens desse tipo são falsos apóstolos, obreiros enganadores, mascarando-se como apóstolos de Cristo. E isso não é de admirar, pois o próprio Satanás se mascara de anjo de luz”. Paulo sabia das coisas.