• Redação
  • 06/11/2026

Andrei Roman promete representação no CNJ contra o TRE-RN, mas rigor judicial não pode ser confundido com perseguição às pesquisas

O CEO da AtlasIntel, Andrei Roman, anunciou que pretende apresentar representações junto ao CNJ contra membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em reação ao que classificou como assédio judicial contra pesquisas eleitorais. É possível sustentar uma crítica à postura do tribunal. Na minha avaliação, há entre seus integrantes uma interpretação excessivamente restritiva da legislação sobre pesquisas, com decisões em que adotam o entendimento mais rigoroso possível de exigências que comportam alguma subjetividade. Isso merece debate, sobretudo porque a pesquisa eleitoral é um instrumento legítimo de informação pública e não deve ser submetida a obstáculos desproporcionais.

Entretanto, a insatisfação de Roman precisa ser contextualizada. As multas aplicadas à AtlasIntel decorreram de processos provocados por representações partidárias, dentro dos mecanismos legais de fiscalização das pesquisas eleitorais, que também podem envolver o Ministério Público Eleitoral. Além disso, os bancos de dados questionados apresentavam problemas que precisavam ser examinados à luz das exigências normativas. Pode-se discordar da interpretação adotada pelo TRE-RN, recorrer das decisões e discutir eventuais excessos. O que não se pode é transformar automaticamente a aplicação da legislação em perseguição judicial. O Brasil possui regras para o registro, a divulgação e a fiscalização das pesquisas eleitorais, e os institutos estão obrigados a cumpri-las. Por isso, embora considere legítima a discussão sobre o rigor do TRE-RN, não vejo, apenas nas multas e nas decisões desfavoráveis à AtlasIntel, fundamento suficiente para a acusação de assédio judicial.