• Redação
  • 27/07/2026

Álvaro entra na disputa pelo Governo com sete contas sob recomendação de reprovação no TCE

Do AGORA RN - No momento em que se movimenta para disputar o Governo do Rio Grande do Norte, o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias carrega um passivo administrativo que ainda não produziu uma condenação, mas já reúne manifestações desfavoráveis dos órgãos responsáveis pela fiscalização das contas públicas.

Levantamento realizado nos processos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte mostra que os sete exercícios compreendidos entre 2018 e 2024 apresentam recomendações técnicas pela desaprovação das contas da Prefeitura de Natal.

Órgãos técnicos do TCE apontaram irregularidades em contas da Prefeitura de Natal durante a gestão de Álvaro Dias. - Foto: Divulgação

Em seis processos — referentes aos anos de 2018 a 2023 —, tanto o corpo técnico do TCE quanto o Ministério Público de Contas se manifestaram pela emissão de parecer prévio desfavorável. No processo de 2024, a unidade técnica também recomendou a desaprovação, mas o parecer do Ministério Público de Contas ainda não foi concluído.

Apesar da sequência de manifestações negativas, é necessário estabelecer uma distinção fundamental: as contas ainda não foram definitivamente rejeitadas. Nenhum dos sete processos foi julgado pelo colegiado do Tribunal de Contas, não há sessão marcada e os casos ainda não chegaram à Câmara Municipal de Natal, responsável constitucionalmente pelo julgamento das contas de prefeito.

O quadro é, portanto, potencialmente grave, mas permanece sem decisão final.

Uma sequência que atravessa praticamente toda a gestão

O primeiro processo é relativo a 2018, ano em que Álvaro assumiu a Prefeitura após a renúncia de Carlos Eduardo Alves, ocorrida em abril. A responsabilidade pelas contas daquele exercício é dividida entre os dois gestores: Carlos Eduardo responde pelo período de 1º de janeiro a 9 de abril, enquanto Álvaro responde de 10 de abril até o final do ano.

No processo nº 003911/2022, o Ministério Público de Contas acompanhou a área técnica e recomendou parecer desfavorável aos dois ex-prefeitos. Entre os problemas considerados relevantes aparecem déficit orçamentário, inconsistências entre demonstrativos contábeis, créditos suplementares questionados e repasses à Câmara Municipal acima do limite constitucional.

O parecer do Ministério Público de Contas foi devolvido ao gabinete da relatora em maio de 2026. Desde então, não aparece indicação pública de inclusão do processo em pauta.

Nas contas de 2019, analisadas no processo nº 000753/2023, foram mantidos onze apontamentos. Eles incluem atraso e ausência de documentos, inconsistências contábeis, problemas no encaminhamento dos instrumentos de planejamento, créditos suplementares acima do limite previsto na Lei Orçamentária e utilização de fonte financeira que, segundo a fiscalização, não existia em montante suficiente.

A Lei Orçamentária daquele ano autorizava a abertura de créditos suplementares equivalentes a 10% da despesa, aproximadamente R$ 289,7 milhões. A Prefeitura abriu cerca de R$ 386,5 milhões, uma diferença próxima de R$ 96,7 milhões em relação ao limite original apontado pelos técnicos.

Também foi registrado repasse à Câmara equivalente a aproximadamente 5,18% da base considerada, diante de um limite constitucional de 4,5%.

O Ministério Público de Contas recomendou não apenas a desaprovação das contas de 2019, mas também a abertura de processo autônomo para apurar responsabilidades e a possível aplicação de multas.


Álvaro Dias (PL) e aliados durante convenção realizada neste domingo 26 – Foto: Divulgação

Déficits e repasses questionados reaparecem

No exercício de 2020, o relatório técnico apontou déficit orçamentário de aproximadamente R$ 120,3 milhões, além de inconsistências contábeis, atrasos no envio de documentos e novo repasse à Câmara acima do limite constitucional.

O parecer do Ministério Público de Contas, assinado em fevereiro de 2026, recomendou três providências: a emissão de parecer prévio desfavorável, a abertura de processo autônomo de responsabilização e o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa ou ilícito penal.

Essa manifestação não equivale a uma acusação criminal ou condenação. Trata-se de uma solicitação do Ministério Público de Contas que ainda depende da apreciação do Tribunal. Até o momento, o processo principal de 2020 continua no gabinete do relator, sem julgamento público registrado.

Nas contas de 2021, o Ministério Público de Contas voltou a acompanhar a conclusão técnica pela desaprovação. Entre as irregularidades aparecem divergências nos registros de transferências, restos a pagar, passivos financeiros e resultados patrimoniais.

O exercício terminou, segundo a análise, com resultado financeiro deficitário de aproximadamente R$ 187,8 milhões. O repasse ao Legislativo municipal teria alcançado 5,06%, novamente acima do teto de 4,5%. A Prefeitura transferiu à Câmara cerca de R$ 80,5 milhões naquele ano.

O parecer recomendou a desaprovação e a abertura posterior de processo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções.

Créditos acima do limite em 2022

O processo relativo a 2022 reúne nove grupos de irregularidades. Além de atrasos na prestação de contas e inconsistências contábeis, a fiscalização registrou questionamentos sobre a arrecadação de tributos municipais, ausência de cópia da lei autorizadora de créditos especiais, créditos abertos sem fonte financeira suficiente, déficit orçamentário e repasse excessivo à Câmara.

A autorização original para créditos suplementares correspondia a aproximadamente R$ 371 milhões. O total aberto chegou a cerca de R$ 595,3 milhões, resultando em uma diferença de aproximadamente R$ 224,3 milhões.

Para o corpo técnico, o tamanho do déficit e a ausência de medidas suficientes de contenção representaram risco à sustentabilidade fiscal do município. O Ministério Público de Contas acompanhou essa conclusão, pediu parecer desfavorável, abertura de processo autônomo de responsabilização e recomendação para que a administração municipal melhorasse a qualidade das informações contábeis.

Em 2023, sete irregularidades foram mantidas. Entre elas estão o atraso no envio do parecer do Conselho Municipal de Saúde, créditos suplementares acima do autorizado, abertura de créditos com fonte inexistente ou insuficiente, déficit orçamentário, repasse excessivo à Câmara e inconsistências patrimoniais.

Assim como ocorreu nas contas de 2020, o Ministério Público de Contas solicitou que o caso fosse comunicado ao Ministério Público Estadual para eventual investigação de improbidade ou ilícito penal. Novamente, trata-se de uma recomendação pendente de julgamento, e não de uma conclusão sobre a prática de crime.

Último ano do mandato apresenta novos riscos

O documento mais recente é a Informação Conclusiva nº 106/2026, referente às contas de 2024, último ano do mandato de Álvaro Dias.

A defesa apresentada pelo ex-prefeito e pelo responsável técnico conseguiu afastar parte dos questionamentos iniciais. O principal deles foi a abertura de créditos suplementares acima do limite original da Lei Orçamentária.

A Prefeitura demonstrou que uma lei municipal aprovada em março de 2024 elevou a autorização de 10% para 40% da despesa. Como os créditos efetivamente abertos corresponderam a aproximadamente 26%, os auditores reconheceram que o novo limite legal foi respeitado e retiraram esse ponto da lista de irregularidades que sustentam a recomendação de desaprovação.

Outros quatro problemas, entretanto, permaneceram.

O primeiro é o descumprimento da meta fiscal. A Prefeitura havia estabelecido para 2024 uma meta de superávit primário de R$ 263,6 milhões, mas encerrou o exercício com déficit de aproximadamente R$ 149,9 milhões.

A diferença entre a meta anunciada e o resultado alcançado supera R$ 413 milhões. A defesa atribuiu o resultado à frustração de receitas, ao crescimento das despesas obrigatórias de saúde e educação e ao aumento dos custos dos serviços públicos. Também afirmou que teriam sido adotadas medidas de contenção.

A unidade técnica respondeu que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a adoção das medidas de contingenciamento exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O segundo ponto é particularmente sensível porque envolve o último ano do mandato. Os auditores mantiveram o entendimento de que houve insuficiência de caixa para despesas contraídas no período, em possível desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa argumentou que parte das obrigações vinha de contratos anteriores e que existia disponibilidade financeira global. Os técnicos observaram, porém, que não foram apresentados o detalhamento por fonte de recursos e as datas em que as obrigações foram assumidas, documentos considerados necessários para afastar o apontamento.

Também foram mantidos o repasse à Câmara acima do limite constitucional e inconsistências nos demonstrativos orçamentários e patrimoniais.


Ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias responde por processos de prestação de contas referentes aos exercícios de 2018 a 2024. – Foto: José Aldenir / Agora RN

Divergência de R$ 20 bilhões não significa dinheiro desaparecido

Um dos números mais chamativos do relatório inicial de 2024 foi uma divergência de aproximadamente R$ 20,3 bilhões entre informações de receitas apresentadas em diferentes demonstrativos.

Esse valor exige cuidado. O documento não afirma que R$ 20 bilhões desapareceram dos cofres públicos.

A defesa explicou que houve erro na geração do arquivo eletrônico pelo sistema contábil, com lançamento fictício de R$ 11,9 bilhões e inversão de sinais em determinados campos. Depois da apresentação de novos demonstrativos, parte das diferenças foi corrigida ou afastada.

Ainda permaneceram divergências relevantes entre documentos. Entre elas, uma diferença de aproximadamente R$ 246,8 milhões nas receitas orçamentárias, outra de R$ 400,1 milhões no resultado patrimonial e R$ 7,39 milhões entre os registros do passivo financeiro e da dívida flutuante.

Para a fiscalização, essas diferenças comprometem a confiabilidade das demonstrações contábeis. O próprio relatório, contudo, registra que não ficou demonstrada má-fé do gestor nem que todas as divergências tenham afetado substancialmente a análise das contas.

O problema identificado é de confiabilidade, coerência e qualidade dos registros públicos — não uma conclusão sobre desvio ou apropriação de dinheiro.

Nenhuma conta foi julgada definitivamente

Os processos de 2018 a 2023 encontram-se nos gabinetes dos respectivos relatores. O processo de 2024 permanece no gabinete do procurador Ricart César Coelho dos Santos, no Ministério Público de Contas, desde abril de 2026.

Nenhum dos sete apresenta número de sessão, julgamento colegiado ou trânsito em julgado. Também não foi localizado registro de que esses processos tenham sido encaminhados à Câmara de Natal.

A demora levanta uma questão de interesse público: por que sete exercícios de uma mesma administração chegam ao ano eleitoral sem julgamento definitivo?

Pela Constituição e pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas analisa os documentos e emite parecer prévio, mas a palavra final sobre contas de prefeito pertence à Câmara Municipal.

Natal possui 29 vereadores. Caso o TCE recomende a rejeição, seriam necessários pelo menos 20 votos para que a Câmara derrubasse o parecer desfavorável e aprovasse as contas.

Se o Legislativo simplesmente não realizar o julgamento, não ocorre rejeição automática pelo passar do tempo.


Levantamento no Tribunal de Contas do Estado reúne manifestações técnicas pela desaprovação das contas da gestão de Álvaro Dias. – Foto: José Aldenir / Agora RN

Consequência eleitoral não é automática

No estágio atual, os processos não tornam Álvaro Dias inelegível.

Mesmo que o TCE emita parecer desfavorável e a Câmara rejeite alguma das contas, ainda caberá à Justiça Eleitoral analisar se as irregularidades são insanáveis e se caracterizam conduta intencional exigida pela legislação.

Falhas meramente formais, atrasos na entrega de documentos ou erros técnicos não produzem, isoladamente, uma inelegibilidade automática.

Por outro lado, a repetição de déficits, créditos sem cobertura e desequilíbrios mantidos ao longo de vários exercícios pode ganhar peso. A jurisprudência eleitoral admite considerar sucessivos déficits e a falta de providências depois de alertas dos órgãos de controle como elementos para discutir a existência de comportamento consciente do gestor.

Até agora, entretanto, os processos examinados não apresentam conclusão de desvio de recursos, enriquecimento pessoal ou apropriação de dinheiro por Álvaro Dias.

O que existe é uma sequência incomum de sete exercícios com manifestações técnicas desfavoráveis, quatro deles movimentados nos primeiros meses de 2026, justamente quando o ex-prefeito se prepara para uma nova disputa eleitoral.

O conjunto ainda não representa condenação. Mas deixou de ser apenas uma coleção de erros burocráticos isolados e se transformou em um passivo administrativo e político que exige explicações do ex-prefeito e decisões dos órgãos responsáveis pelo controle das contas públicas.