10 de abril de 2026

MPE pode acionar a Justiça para destravar ação que pede cassação de Paulinho Freire e a inelegibilidade de Álvaro Dias

Autor: Daniel Menezes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem a possibilidade de ingressar na Justiça para reverter a suspensão do processo que pede a cassação do prefeito Paulinho Freire, da vice Joana Guerra, de vereadores e a inelegibilidade do ex-prefeito Álvaro Dias. A medida pode ocorrer por meio de mandado de segurança, com o objetivo de restabelecer o andamento normal da ação, atualmente paralisada na primeira instância à espera do julgamento de todos os recursos sobre a validade das provas.

O ponto central é que o conjunto probatório, reunido pelo GAECO com autorização judicial, já foi considerado legal tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN, que validou as provas por unanimidade. Mesmo assim, o processo segue suspenso por decisão do juízo inicial, que optou por aguardar o esgotamento das contestações — possibilidade que ainda inclui recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse cenário abre espaço para atuação do MPE no sentido de questionar a paralisação.

Pelo entendimento previsto no artigo 257 do Código Eleitoral, o trâmite das ações não deveria ser interrompido por recursos dessa natureza, o que torna a suspensão uma medida incomum. Caso o MPE opte por judicializar o tema, a intenção será justamente garantir que o processo volte a correr regularmente, permitindo o julgamento do mérito com base em provas já reconhecidas como válidas pelas instâncias analisadas até agora.

Toda a equipe do GAECO fez um excelente trabalho até aqui. A ação destravando a paralisação - e, quem sabe, o sigilo do processo, não usual para ações eleitorais - seria o coroamento do trabalho do parquet.

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