1 de março de 2026
Em sinalização para médicos e conservadores, Governo defende no STF que aborto legal siga restrito a médicos
Autor: Daniel Menezes
Congresso em Foco - A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF manifestação em que o governo federal se posiciona contra a ampliação do rol de profissionais autorizados a realizar aborto nas hipóteses já previstas em lei. No documento encaminhado na sexta-feira (27), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, o Executivo sustenta que apenas médicos podem executar o procedimento e que eventual mudança depende do Congresso Nacional.
A ação foi apresentada pelo Psol e por entidades da área da saúde, que pedem ao STF a retirada da expressão "somente por médicos", contida no artigo 128 do Código Penal. O objetivo é permitir que enfermeiros e outros profissionais capacitados também realizem o aborto legal.

Ação no STF quer ampliar o rol de profissionais de saúde que podem realizar o aborto legal.Pixabay
A posição do governo
Nas informações presidenciais enviadas ao Supremo, a AGU afirma que o aborto é tipificado como crime no Brasil, com exceções expressas na legislação. O Código Penal prevê que o procedimento não é punível quando é o único meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro, mediante consentimento. Em 2012, o STF também autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia fetal (ADPF 54).
Para o governo, a redação do Código Penal é inequívoca ao limitar o procedimento aos médicos. Segundo a AGU, a escolha do legislador de 1940 ao empregar a expressão "somente por médicos" não comporta interpretação ampliativa.
O documento sustenta que o termo "médico" possui definição legal específica, profissional graduado em Medicina e habilitado nos termos da legislação educacional, e não admite múltiplos sentidos. Assim, permitir que outras categorias executem o procedimento representaria alteração do alcance da norma penal, o que, na visão do Executivo, extrapola a função interpretativa do Judiciário.
A advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira ressaltou que, nas informações prestadas pelo presidente da República, ficou reafirmado que apenas quem exerce a medicina pode realizar o aborto nas hipóteses legais.
O que defendem os autores da ação
O Psol, a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e outras entidades da saúde coletiva e bioética argumentam que a interpretação literal da norma cria barreiras de acesso ao aborto legal, especialmente para mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.
Segundo os autores, em determinados casos o procedimento é de baixa complexidade e pode ser realizado com segurança por profissionais treinados da atenção primária, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Eles sustentam que restringir o procedimento exclusivamente a médicos gera gargalos no sistema público de saúde, retarda atendimentos e dificulta a efetivação de um direito já previsto em lei.
A ação pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da expressão "somente por médicos" ou dê interpretação conforme à Constituição para permitir que outros profissionais de saúde habilitados realizem o procedimento.
Histórico no STF
A ADPF 1207 foi inicialmente relatada pelo ministro Edson Fachin e depois redistribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2025, Barroso concedeu liminar autorizando que enfermeiros e técnicos de enfermagem prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos permitidos por lei. Barroso se aposentou em outubro.
A decisão, no entanto, não foi referendada pelo plenário do STF em julgamento virtual realizado entre 17 e 24 de outubro de 2025. Com isso, permanece em vigor a interpretação literal do Código Penal, restringindo o procedimento aos médicos.
Embargos de declaração apresentados pelos autores foram rejeitados. Na sequência, o Supremo solicitou informações aos presidentes da República, da Câmara e do Senado antes de retomar o julgamento do mérito.
Debate jurídico e institucional
O caso coloca em confronto dois princípios constitucionais: de um lado, o direito à saúde e à dignidade das mulheres nas hipóteses já autorizadas pela legislação; de outro, o princípio da legalidade penal, que exige interpretação restritiva das normas que tratam de crimes e exceções.
Ao se posicionar pela manutenção da regra atual, o governo sinaliza entendimento de que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, eventual alteração na política pública. A decisão final do STF poderá redefinir o alcance das exceções penais e influenciar a organização dos serviços de saúde em todo o país.
O julgamento ainda não tem data marcada. Até lá, segue valendo a exigência de que o aborto legal, nas hipóteses previstas, seja realizado exclusivamente por médicos.
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