16 de fevereiro de 2026

Homenagem não é campanha: sem pedido de voto, não há crime eleitoral

Autor: Daniel Menezes

O desfile que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou barulho político, mas barulho não é sinônimo de ilegalidade. Pela legislação eleitoral brasileira, especialmente no período de pré-campanha, a configuração de crime eleitoral ou propaganda antecipada depende de elementos objetivos, entre eles, o pedido explícito de voto ou a prática inequívoca de ato de campanha. Não houve pedido de voto, não houve convocação eleitoral, não houve anúncio de candidatura. Houve uma homenagem. E a lei não proíbe que qualquer autoridade pública seja homenageada em evento cultural.

Além disso, tanto a escola responsável quanto a equipe jurídica do presidente adotaram cuidados formais justamente para evitar qualquer caracterização de irregularidade. Transformar uma manifestação cultural em tese criminal, sem os requisitos previstos na legislação, é forçar a interpretação da norma para atender disputa política. O restante entra no campo da narrativa, da conjectura e do embate partidário. É do jogo do debate público, mas insuficiente para sustentar acusação de crime eleitoral.

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