4 de fevereiro de 2026

Moraes diz que juízes podem receber por palestras e serem acionistas, mas não atuar em casos de advogados próximos

Autor: Daniel Menezes

CNN - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quarta-feira (4) que juízes podem receber pagamento por palestras e atuar como sócios em empresas privadas, desde que não ocupem cargos de direção e respeitem os limites previstos em lei.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, disse Moraes durante o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6293 e 6310, relatadas por ele.

As ações questionam dispositivos de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o uso de redes sociais por magistrados.

Segundo Moraes, a Constituição Federal não proíbe que juízes realizem palestras nem que sejam associados a empresas privadas. O ministro afirmou ainda que a magistratura é a carreira pública com maior número de vedações.

“Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”, afirmou.

Para Moraes, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem restrições suficientes. Em situações que não se enquadrem na Loman ou na Constituição, o parâmetro deve ser o Código Penal, conforme entendimento do CNJ.

“O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode? Pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.

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