22 de outubro de 2025

Natal sanciona lei para aderir a programas de equilíbrio fiscal e realizar leilões para pagamento de dívidas

Autor: Daniel Menezes

A Prefeitura de Natal foi autorizada a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).

A medida foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire após aprovação da Câmara Municipal e, segundo o Executivo, tem como objetivo reforçar o controle das contas públicas e promover maior transparência na gestão fiscal do município.

A nova legislação também institui os chamados leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas, nos quais será adotado o critério do “maior desconto” para definir a prioridade na quitação das dívidas. Na prática, empresas ou credores que aceitarem receber valores com maior abatimento terão preferência no recebimento.

De acordo com o texto, o município poderá incluir nos leilões débitos com fornecedores e prestadores de serviços, além de outras obrigações inscritas em restos a pagar e dívidas tributárias ou não tributárias, desde que respeitadas as limitações legais. A lei também permite o pagamento parcelado dessas obrigações, com exceção de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

A norma prevê ainda que caberá ao Poder Executivo Municipal editar regulamentos complementares para disciplinar os leilões, seguindo as orientações do Tribunal de Contas. O texto reforça que o processo deve observar os princípios da publicidade, transparência, isonomia e economicidade, garantindo ampla divulgação e participação dos credores interessados.

Estão excluídos dos leilões os débitos trabalhistas e previdenciários, as obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, os débitos com organismos internacionais e quaisquer outras obrigações que a legislação proíba a concessão de descontos.

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