29 de agosto de 2025

CANCELADA - Justiça e o TCE/RN comprovaram direcionamento na licitação da terceirização da mão de obra médica em Natal

Autor: Daniel Menezes

Além do Tribunal de Contas do Estado, que já havia emitido parecer técnico sobre direcionamento na licitação na  terceirização de serviços médicos em Natal, agora foi a vez da justiça mandar a Prefeitura do Natal refazer e republicar o edital novamente da concorrência. Ou seja, começará tudo novamente.

A prefeitura do Natal abriu concorrência para credenciar empresas a prestar o serviço. Ocorre que, em seu edital, ela solicitou algo sem qualquer fundamento aos olhos do TCE e agora da justiça - a empresa deveria ter inscrição no conselho federal de administração. Apenas as duas vencedoras do certame tinham - a Justiz e a Proseg. O pré-requisito retirou da disputa a Coopmed/RN, que tem muito mais tradição na prestação do serviço do que as organizações citadas.

O novo edital deve ser reaberto sem a cobrança de inscrição no CFA.

Leia a matéria abaixo.

 

URGENTE - Justiça manda Prefeitura do Natal reiniciar edital licitatório de terceirização da mão de obra da saúde retirando elementos que geraram possível favorecimento de empresas

O Potiguar

O Juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho intimou a Prefeitura do Natal no último dia 27 a republicar o edital e reiniciar a prazo para apresentação de novas propostas na concorrência a respeito da terceirização da mão de obra da saúde de Natal. 

Provocado por Mandado de segurança 6a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Nóbrega Coutinho determinou:

1. Afastamento do edital da obrigatoriedade das organizações serem filiadas ao conselho federal de administração;

2. a republicação do edital nos moldes da decisão proferida no Agravo de Instrumento no
0800218-88.2025.8.20.5400, com a consequente reabertura do prazo para apresentação de novas propostas;

e, 3. a necessidade de salvaguarda do patrimônio público e a garantia de que os serviços médicos continuarão a ser prestados, sem interrupções, à população natalense.

Por fim, determinou a intimação do(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN e da PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN, por mandado, para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), manifestar-se sobre as petições acostadas pela parte impetrante e documentos que as acompanham.

Segue a decisão na íntegra aqui.

Do blog: o contrato de terceirização de mão de obra de Natal é objeto de forte polêmica. Isto porque, ele era prestado pela Coopmed/RN a 140 milhões/ano. Com a mudança, passou para as empresas Justiz e Proseg a 208 milhões/ano.

Em parecer, o Tribunal de Contas do Estado do RN entendeu que a licitação feria os princípios de concorrência e tinha possível direcionamento justamente por requerer dos concorrentes a inscrição no conselho federal de administração, algo que exatamente apenas a Justiz e a Proseg possuíam. Além disso, ainda segundo o TCE, a terceirização fere também a ideia de economicidade na utilização de recursos públicos.

FONTE: opotiguar.com.br

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