22 de agosto de 2025

Como funciona a "emenda guarda chuva": o "caixa eletrônico da Funcarte"

Autor: Daniel Menezes

PREÂMBULO

Os últimos dias foram tomados pela discussão sobre as emendas impositivas de Natal. Ocorre que o debate foi todo restrito a uma ação cultural de propositura da vereadora Brisa. Ela custeou com cachê de 18 mil um evento realizado por artistas de Natal. Após o evento marcado, veio a prisão de Jair Bolsonaro. E daí os organizadores do ato tomaram como mote da festa, que era aberta, o acontecimento. Isto suscitou pedido de cassação contra a vereadora. Ocorre que a ação artística ocorreu e não aconteceu manifestação partidária e ela em nenhum momento pediu, conforme falsamente alegado.

A partir do tema, passei a me interessar pela lógica de liberação de emendas impositivas dos vereadores e , além disso, a receber uma imensa quantidade de material. Pois bem, vamos a mais uma apuração.

O ATO

Os vereadores têm direito a cerca de 900 mil reais em emendas impositivas. Cerca de 60% dos recursos estão sendo destinados pelos parlamentares para a área de eventos e festejos populares a partir da execução da Fundação da Capitania das Artes - Funcarte - da Prefeitura do Natal.

O que ocorre é que eles mandam uma emenda guarda chuva. Por exemplo,  emenda de 300 mil para festejos populares. Não há nenhuma definição específica.

Aí a emenda entra no orçamento destinada para uma secretaria, mas ela não tem objeto algum. Só uma indicação geral. Aí, no decorrer do ano posterior - elas foram indicadas no final de 2024 e podem ser aplicadas em 2025 -, através de ofício do vereador, uma ordem de indicação de quitação informal, os pagamentos vão sendo liberados.

Veja exemplos a seguir.

Emendas sem especificação - veja "descrição".

Agora, vem a indicação com menção explícita ao fato de que, posteriormente, o vereador irá dizer junto a prefeitura o que deve ser feito exatamente com a verba. O uso dessa lógica também está em outras secretarias.

Aí note que desses "guarda chuvas", uma emenda genérica só dizendo a área, mas não o objeto, e, portanto, carente de plano de trabalho, ingressa nas ações de especificação e pagamento.

Veja a tabela do Tribunal de Contas do Estado a seguir já com o pagamento efetuado por Nina Souza para dois shows em restaurante fechado na via costeira. Pela indicação da emenda, não tem como saber como o dinheiro vai ser especificamente executado.

Por fim, veja que o presidente da casa, Eriko Jácome, envia um ofício dizendo quem deve receber uma fatia (ou o que deve ser pago com o recurso) que está lá esperando apontamento na secretaria.

A ação contraria a correta aplicação de recursos em que a verba deve ser destinada para secretaria ou entidade sem fins lucrativos, como ocorre no governo federal. Ele indicou diretamente pra uma micro empresa individual. A ação foi para alegado apoio de evento.

Com isso, a prefeitura do Natal, que é co-responsável, fica no escuro e a mercê da indicação via ofício dos vereadores.

Os princípios já reafirmados pelo STF para o devido emprego de emendas impositivas e a co-responsabilização do executivo em todo o processo acabam ficando prejudicados (leia a decisão do STF aqui).

 

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