12 de julho de 2025

Justiça do RN derruba lei que obrigava empresas com incentivos fiscais a reservar vagas para pessoas trans

Autor: Daniel Menezes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023, que obrigava empresas privadas beneficiadas com incentivos fiscais ou contratos com o Estado a reservarem 5% das vagas de emprego para pessoas travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, por maioria de votos, também atingindo o Decreto nº 33.738/2024, que regulamentava a norma.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida por entidades representativas do setor produtivo, como a Federação das Indústrias do RN (FIERN), a Fecomércio, a Faern e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste. As autoras alegaram que a lei violava a Constituição ao invadir competências legislativas da União e ao impor obrigações desproporcionais às empresas.

Segundo o voto do relator, desembargador Claudio Santos, acolhido pela maioria do Pleno, a lei ultrapassava os limites constitucionais ao legislar sobre temas como direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação, matérias de competência privativa da União. “A norma impôs obrigações que interferem diretamente na gestão interna das empresas e nas relações contratuais previamente estabelecidas, o que afronta o princípio do ato jurídico perfeito”, destacou o magistrado.

Outro ponto levantado foi a ausência de estudos técnicos que justificassem o percentual de 5% de reserva de vagas. Para o relator, a cota estabelecida se mostrou arbitrária e desproporcional, podendo causar instabilidade no mercado de trabalho. “A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”, afirmou.

Além disso, o Tribunal apontou que a exigência vinculada à manutenção de incentivos fiscais resultava, na prática, em uma majoração indireta de tributos, em desrespeito ao princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição Federal. Também foi considerada inconstitucional a previsão de penalidades inseridas por decreto, sem respaldo legal específico.

Em defesa da legislação, a Governadora do Estado argumentou que a medida buscava corrigir desigualdades históricas e promover inclusão social por meio de ação afirmativa voltada a um dos grupos mais marginalizados do mercado de trabalho. O Ministério Público Estadual também se posicionou pela constitucionalidade da lei.

Apesar da importância da pauta, o Tribunal entendeu que políticas de inclusão devem respeitar os limites legais e constitucionais. “É legítimo que o Estado promova ações afirmativas, mas estas devem ser bem fundamentadas, proporcionais e dentro das competências legislativas adequadas”, concluiu o relator.

Com a decisão, tanto a lei quanto seu decreto regulamentador deixam de ter validade, ficando vedada a exigência de reserva de vagas para pessoas trans nas condições previstas nos dispositivos anulados. A decisão ainda cabe recurso.

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