• Redação
  • 13/08/2026

URGENTE - MPE alega risco de confusão e migração de votos e quer veto ao nome “Cadu de Lula”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o uso de “Cadu de Lula” como nome de urna de Carlos Eduardo Xavier, candidato ao Governo do Rio Grande do Norte pela coligação Time que Cuida (PDT/PSB/PT/PCdoB/PV). Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento da designação escolhida pelo candidato. O MPE argumenta que Cadu Xavier não possui “Lula” em seu registro civil nem vínculo de parentesco com a família do presidente da República.

Na manifestação, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade sustenta que a expressão pode provocar dúvida sobre a identidade do candidato e induzir o eleitor a erro. Segundo o parecer, o uso de “Lula” teria potencial para produzir “migração de votos” e desequilíbrio na disputa. A Procuradoria fundamenta sua posição no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e cita decisões anteriores da Justiça Eleitoral que impediram candidatos de utilizar nomes associados a Lula e Bolsonaro quando não havia parentesco ou comprovação de que fossem socialmente conhecidos pela designação pretendida.

O MPE também afirma ter realizado pesquisa na internet e não encontrado referências anteriores a Carlos Eduardo Xavier como “Cadu de Lula”, mesmo ele exercendo função pública de notoriedade desde 2019. Segundo a Procuradoria, as referências públicas encontradas utilizam “Cadu Xavier”, o que afastaria a tese de que “Cadu de Lula” seja uma designação pela qual o candidato já seja conhecido. Por isso, o órgão pede que o TRE-RN rejeite o nome escolhido e permita a apresentação de uma alternativa; caso isso não ocorra, requer que seja determinado o uso de “Cadu Xavier” na urna. O parecer do MPE não representa decisão definitiva, que caberá ao Tribunal.